Preso na quinta-feira (21), em flagrante por abrigar em sua casa um carro roubado, que já estava quase totalmente “desmanchado”, Eduardo Amoury Ribeiro, morador da Folha 30 (Nova Marabá), conseguiu a liberdade provisória nesta sexta-feira (22). Após analisar os fatos da prisão, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, concedeu liberdade provisória a Eduardo Amoury.
Ele foi preso por policiais militares lotados na 1ª Companhia Independente de Missões Especiais (CIME), que faziam rondas pela Folha 30, quando receberam uma denúncia anônima informando que em uma das casas do bairro, que fica na região central da Nova Marabá, era local de desmanche de veículos roubados.
De posse das características do imóvel e da localização aproximada os policiais da CIME chegaram a uma casa onde foram recebidos por Mirelly de Araújo, que se identificou como dona da residência. Ela permitiu que os policiais entrassem na casa, onde eles rapidamente encontraram um Chevrolet Cobalt. Ao verificar a numeração da placa e do chassi do veículo ficou confirmado que o automóvel tinha registro de roubo/furto.
Leia mais:Logo de cara, o que chamou atenção dos policiais é que o Cobalt estava praticamente todo desmanchado na garagem da casa. Várias peças já estavam separadas.
Diante disso, os militares inquiriram Mirelly sobre a procedência do veículo, ao que ela informou aos militares que o carro pertenceria ao seu esposo, Eduardo Amoury Ribeiro.
Os PMs pediram para ela telefonar para Eduardo e pedir que ele fosse lá na casa, mas por telefone Eduardo informou a sua esposa que não iria em casa. Ela então foi levada à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde Eduardo chegou pouco tempo depois já devidamente acompanhado por um advogado. Ele foi preso e autuado em flagrante.
Liberdade
Quando o caso foi parar na mesa da juíza Renata Guerreiro, a defesa de Eduardo protocolou nos autos pedido de Liberdade Provisória argumentando de que ele é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, informando ainda que ele possui uma filha menor de 12 anos de idade.
Ao verificar os autos, a juíza diz não ter verificado, ao menos naquele momento, elementos concretos indicativos de risco à manutenção da ordem pública e econômica com a concessão da liberdade provisória de Eduardo.
“Tampouco vislumbro a existência de circunstâncias concretas indicativas de que a sua liberdade poderá comprometer a aplicação da lei penal ou atrapalhar a instrução criminal”, disse a juíza.
Por outro lado, ela deixou claro que nos autos havia prova da materialidade do crime (Auto de Apresentação e Apreensão e Espelho de Consulta à situação do veículo) e indícios suficientes de autoria (depoimentos das testemunhas).
Mesmo assim, ela entende que é o caso de concessão de Liberdade Provisória ao flagrado impondo pagamento de fiança. Era tudo que Eduardo queria. “Pois o investigado informou que trabalha como comerciante, compra e venda de carros e Uber, não ficando demonstrada nenhuma situação financeira que o impeça de arcar com a prestação pecuniária”, diz trecho da decisão, ao fixar a fiança em R$ 1.045.
Tanto faz
A magistrada determinou a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como a proibição de frequentar bares, boates, serestas e congêneres; proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo até o fim da instrução processual; recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h até as 6h, inclusive nos finais de semana e feriados.
Ou seja, Eduardo terá sua rotina igual a quase todo mundo, pois em tempos de pandemia, todos estão proibidos de frequentar bares, boates e muito menos serestas. (Chagas Filho)