O presidente Michel Temer realizará nesta segunda-feira, às 17h30, em seu gabinete, reunião para a assinatura da sanção da Medida Provisória no. 789, de 2017, que altera a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A mudança na legislação contou com esforço de alguns líderes políticos, entre os quais o deputado federal José Priante (PMDB), que também estará no gabinete presidencial hoje, em companhia do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, considerado outro guerreiro em favor da alteração na alíquota da CFEM.
O deputado José Priante lembra que a luta é antiga para alteração na base de cálculo da CFEM. “Hoje se está fazendo justiça aos estados mineradores, ao Pará, Minas Gerais e aos municípios mineradores”, disse Priante.
Leia mais:O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 789/17, em novembro último, tem como principal novidade as mudanças na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) entre estados, municípios e órgãos públicos. O tema não é tratado pela MP original.
Tantos para estados e o Distrito Federal quanto para os municípios o rateio será diferente. Até agora, eles recebem 23% e 65%, respectivamente. O relatório diminui para 15% (estados e DF) e 60% (municípios).
O percentual diminui, mas a arrecadação total a ser distribuída aumentará porque aumentam as alíquotas e elas passam a incidir sobre a receita bruta em vez da líquida.
Diminuem ainda os percentuais para o órgão regulador (hoje Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a ser substituído pela Agência Nacional de Mineração – ANM), que passa de 9,8% para 7%; e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de 2% para 1%. O fundo precisa direcionar os recursos para pesquisas no setor mineral. O Ibama continua com 0,2% da Cfem para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.
Novos beneficiários
Dois novos beneficiários são incluídos: o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), que contará com 1,8% para pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais; e os municípios que sejam afetados pela atividade de mineração se a produção não ocorrer em seus territórios, que serão contemplados com 15% da arrecadação.
Esse impacto considera situações como ter o território cortado pelas infraestruturas usadas para o transporte ferroviário ou por dutos; ser afetado por operações portuárias e de embarque e desembarque de minerais; alojar pilhas de materiais estéreis, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento; ou ser impactado socialmente por ter limites com município onde ocorra a produção.
O texto prevê que um decreto presidencial estabelecerá como a parcela para os municípios afetados será distribuída em razão do grau do impacto, além de estipular critérios para direcionar parte desse montante para compensar a perda de arrecadação de municípios “gravemente afetados pela futura lei”.
Se não existirem as situações de impacto decorrente da mineração, a parcela respectiva será destinada ao estado onde ocorrer a produção.
Do total recebido pelos estados e municípios produtores, 20% deverão ser destinados, preferencialmente, a atividades de diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
O presidente Michel Temer realizará nesta segunda-feira, às 17h30, em seu gabinete, reunião para a assinatura da sanção da Medida Provisória no. 789, de 2017, que altera a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A mudança na legislação contou com esforço de alguns líderes políticos, entre os quais o deputado federal José Priante (PMDB), que também estará no gabinete presidencial hoje, em companhia do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, considerado outro guerreiro em favor da alteração na alíquota da CFEM.
O deputado José Priante lembra que a luta é antiga para alteração na base de cálculo da CFEM. “Hoje se está fazendo justiça aos estados mineradores, ao Pará, Minas Gerais e aos municípios mineradores”, disse Priante.
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 789/17, em novembro último, tem como principal novidade as mudanças na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) entre estados, municípios e órgãos públicos. O tema não é tratado pela MP original.
Tantos para estados e o Distrito Federal quanto para os municípios o rateio será diferente. Até agora, eles recebem 23% e 65%, respectivamente. O relatório diminui para 15% (estados e DF) e 60% (municípios).
O percentual diminui, mas a arrecadação total a ser distribuída aumentará porque aumentam as alíquotas e elas passam a incidir sobre a receita bruta em vez da líquida.
Diminuem ainda os percentuais para o órgão regulador (hoje Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a ser substituído pela Agência Nacional de Mineração – ANM), que passa de 9,8% para 7%; e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de 2% para 1%. O fundo precisa direcionar os recursos para pesquisas no setor mineral. O Ibama continua com 0,2% da Cfem para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.
Novos beneficiários
Dois novos beneficiários são incluídos: o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), que contará com 1,8% para pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais; e os municípios que sejam afetados pela atividade de mineração se a produção não ocorrer em seus territórios, que serão contemplados com 15% da arrecadação.
Esse impacto considera situações como ter o território cortado pelas infraestruturas usadas para o transporte ferroviário ou por dutos; ser afetado por operações portuárias e de embarque e desembarque de minerais; alojar pilhas de materiais estéreis, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento; ou ser impactado socialmente por ter limites com município onde ocorra a produção.
O texto prevê que um decreto presidencial estabelecerá como a parcela para os municípios afetados será distribuída em razão do grau do impacto, além de estipular critérios para direcionar parte desse montante para compensar a perda de arrecadação de municípios “gravemente afetados pela futura lei”.
Se não existirem as situações de impacto decorrente da mineração, a parcela respectiva será destinada ao estado onde ocorrer a produção.
Do total recebido pelos estados e municípios produtores, 20% deverão ser destinados, preferencialmente, a atividades de diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.