O presidente da Câmara de Vereadores do município de Canaã dos Carajás, Wilson Antônio da Silva leite, o ex-presidente da Câmara Zilmar Costa Aguiar Júnior, e a enfermeira Natália Santos Mesquita, servidora da Secretaria de Saúde do município foram denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA), no último dia 07, pelo crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público), devido a contratação irregular de funcionários, popularmente conhecidos como “funcionários fantasma”.
A denúncia foi elaborada pelo promotor de Justiça Emerson da Costa de Oliveira, titular do município de Canaã dos Carajás, após a chegada da notícia de fato, na Promotoria de Justiça do município.
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor, a enfermeira Natália Mesquita, que já é servidora concursada do município, recebia proventos sem trabalhar, após ter sido nomeada pelo ex-presidente da Câmara como assessora legislativa, para exercer a função no mesmo horário no qual era lotada na Unidade de Saúde da Família (UBS/ESF) Realino Pereira da Silva, no município de Canaã dos Carajás.
Leia mais:Para o promotor, os três acusados, na condição de servidores públicos, apropriaram-se de dinheiro público em razão dos cargos que ocupam, valendo-se de facilidade que lhes proporciona os cargos, por meio da prática conhecida popularmente como “funcionário fantasma”.
Após a chegada da notícia de fato, o Ministério Público do Pará, por meio da promotoria de Justiça de Canãa dos Carajás, instaurou um procedimento administrativo para apurar a prática ilícita de dupla vinculação empregatícia por parte da servidora pública Natália Mesquita.
Ao final das investigações, o MP verificou que a enfermeira, que já era servidora pública concursada lotada na Secretaria de Saúde do Município de Canaã dos Carajás, exerceu duas funções em horários incompatíveis, uma vez que foi nomeada servidora comissionada da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás pelo então presidente da Câmara Municipal, Zilmar Costa Aguiar Júnior, para desempenhar serviço no mesmo horário no qual era lotada na Secretaria Municipal de Saúde. A servidora estava lotada no gabinete do vereador Wilson Antônio da Silva Leite
Conforme os autos da denúncia, Natália acumulou ilegalmente os cargos públicos de 02 de janeiro de 2017 a 04 de maio de 2017, sem ter trabalhado na Câmara Municipal, incorrendo, assim, em crime de peculato, apropriando-se do dinheiro público indevidamente.
Nos autos da denúncia consta a publicação de nomeação da enfermeira no Diário Oficial, com carga horária da Câmara Municipal de 40 horas semanais, sendo “absolutamente incompatível com a carga efetivamente desempenhada como enfermeira da Prefeitura”, ressalta um dos trechos da ação.
Para embasar a denúncia, a Promotoria solicitou cópia da folha de frequência da servidora. Entretanto, ao ser questionado sobre o fato, o atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Zilmar Costa Aguiar Júnior teria respondido de forma evasiva, não convencendo o MPPA sobre a legalidade do fato. “As folhas de ponto comprovam que no período informado acima a servidora ré trabalhava, efetivamente, como enfermeira. Assim, não tinha como trabalhar como assessora parlamentar na Câmara Municipal ao mesmo tempo”, argumenta o promotor Emerson de Oliveira.
Informações retiradas do Portal da Transparência do município, mostram que a enfermeira possui vínculo efetivo na Secretaria Municipal de Saúde. Na sequência, o Portal mostra o nome da mesma servidora na relação de servidores da Câmara Municipal. Outro documento usado pela Promotoria nos autos para fazer a denúncia foi a certificação, pelo então Secretário Municipal de Saúde, de que Natália é servidora municipal lotada na Unidade de Saúde da Família Realino Pereira da Silva onde ocupa o cargo de enfermeira desde seu ingresso no serviço público, com jornada semanal de 40 horas.
Segundo o ex- secretário de Saúde, ela teria iniciado as atividades junto à Secretaria no dia 09 de janeiro de 2015, mediante concurso público, com horário de trabalho de segunda às sextas-feiras, das 7h30 às 11h30, e das 13h30 às 17h30. “A servidora fantasma permaneceu nessa condição desde o dia 02 de janeiro de 2017 a 04 de maio do mesmo ano. Trata-se, portanto, de deplorável caso de “servidor-fantasma”, em que o servidor não trabalha, mas recebe dinheiro dos cofres públicos”, destaca o promotor. “Como fiscais do Município, infelizmente, os vereadores réus, ao invés de se posicionarem contra o fato, atuaram para que o esquema se concretizasse, concorrendo assim para a prática criminosa” dispara.
Os três foram denunciados nos termos do artigo 312 do Código Penal, combinado com o artigo 69 do mesmo código. O MPPA solicitou ao juízo a citação e a intimação dos acusados, até final condenação, e fixação no valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
(Divulgação MPPA)