Começou a valer, desde a última quarta-feira (8), o uso obrigatório do prefixo 0303 no início de todos os números de telemarketing, como a venda de produtos ou serviços e robocall. O código servirá para dar mais controle aos consumidores, caso desejem atender ou não as ligações e que atendam às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O prefixo 0303 foi definido pela Anatel em dezembro de 2021, e o código deve aparecer de forma clara no visor do telefone do consumidor. Essa alteração precisa ser feita pelas empresas de telemarketing e redes de telecomunicações.
No Pará, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), tem cadastradas 37 empresas em seus bancos de dados que estão no rol de bloqueio de ligações. Em 2022, foram registradas 2.366 solicitações de bloqueio somente no site do órgão.
Leia mais:De acordo com o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, a instituição pode receber denúncias sobre ligações indesejadas. “Outra forma é fazer o bloqueio no próprio site do Procon na aba do bloqueio de telemarketing (www.procon.pa.gov.br). Depois de feito bloqueio, as empresas são obrigadas a consultar a lista de telefones inscritos e não podem fazer qualquer contato, a partir de 30 dias do cadastro”, afirmou ele.
“Não Me Perturbe”
A plataforma “Não Me Perturbe” é também uma ferramenta para bloqueio de ligações. Basta acessar o aplicativo (para Android e IOS) no celular ou computador. Para efetuar o bloqueio, precisa acessar o site www.naomeperturbe.com.br.
Serviço
O consumidor que se sentir lesado mesmo após fazendo a solicitação de bloqueio, pode procurar o Procon Pará, que fica localizado na Travessa Lomas Valentinas, 1.150, entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, na Pedreira, ou ligar para o Disque Procon, por meio do número 151.
(Agência Pará)