Correio de Carajás

Prefeitura de Marabá responde 5 dúvidas sobre o uso de máscaras

Uso de máscara é obrigatório em Marabá a partir desta segunda-feira

Nesta segunda-feira, dia 4 de maio, começou a valer o Decreto número 41, do prefeito Tião Miranda, que proíbe, entre outras coisas, qualquer cidadão sair de casa sem máscara, sob pena de pagar multa e até ser preso de um mês a um ano.

O decreto, datado da última quinta-feira, dia 30, diz que a partir de 4 de maio de 2020 e por tempo indeterminado, todas as pessoas que residem em Marabá, devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a serem utilizadas sempre que sair de casa.

O documento também diz que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.

Leia mais:

No caso dos prestadores públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros, também estão obrigados a não permitir a entrada em seus veículos de pessoas sem máscara. Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas prestadoras de transporte público coletivo, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de seus funcionários e colaboradores.

O Artigo 2º do mesmo Decreto diz que quem não obedecer a essas normas poderá pagar multa, a ser aplicada, de forma gradativa a cada infração, da seguinte maneira:

a) para pessoas físicas: de 1 UFM (uma vez a Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 a 5 UFM’s, a depender das eventuais reincidências;

b) para as pessoas jurídicas, ou seja, empresa: de 10 UFM’s, por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.

A fiscalização quanto ao uso ou não da máscara ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional.

A Reportagem do CORREIO enviou cinco perguntas para a Prefeitura sobre o decreto 41 e obteve as seguintes respostas:

  1. Existe um talonário de multa para que os agentes notifiquem os que estiverem sem máscara?

1) Sim, foi produzido.

  • O infrator será levado à delegacia? Será registrado Boletim de Ocorrência?

2) Não haverá necessidade em função de ser uma multa administrativa em caso de locais comerciais e a multa às pessoas serão também administrativas.

  • Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar na hora, como será feita a cobrança?

3) A autuação será emitida e uma cópia será encaminhada à Secretaria de Gestão Fazendária, que incluirá a dívida no CPF ou CNPJ de quem for autuado.

  • A Prefeitura avalia que houve comunicação suficiente para que todas as pessoas do município saibam que estão sujeitas ao pagamento de multas?

4) A campanha é contínua. Iremos informar nesta primeira semana de forma educativa, inclusive através dos agentes. As multas irão ocorrer a partir do momento em que o descumprimento acontecer durante a semana.

  • A prefeitura não tem um plano para distribuição de máscaras para pessoas carentes, da periferia?

5) Sim. Já temos cotação e estamos em processo de compra das mesmas. A ideia é que a população, mesmo no momento da abordagem, receba as máscaras via órgãos de fiscalização.

(Ulisses Pompeu)