Nesta segunda-feira, dia 4 de maio, começou a valer o Decreto número 41, do prefeito Tião Miranda, que proíbe, entre outras coisas, qualquer cidadão sair de casa sem máscara, sob pena de pagar multa e até ser preso de um mês a um ano.
O decreto, datado da última quinta-feira, dia 30, diz que a partir de 4 de maio de 2020 e por tempo indeterminado, todas as pessoas que residem em Marabá, devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a serem utilizadas sempre que sair de casa.
O documento também diz que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
Leia mais:No caso dos prestadores públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros, também estão obrigados a não permitir a entrada em seus veículos de pessoas sem máscara. Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas prestadoras de transporte público coletivo, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de seus funcionários e colaboradores.
O Artigo 2º do mesmo Decreto diz que quem não obedecer a essas normas poderá pagar multa, a ser aplicada, de forma gradativa a cada infração, da seguinte maneira:
a) para pessoas físicas: de 1 UFM (uma vez a Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 a 5 UFM’s, a depender das eventuais reincidências;
b) para as pessoas jurídicas, ou seja, empresa: de 10 UFM’s, por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.
A fiscalização quanto ao uso ou não da máscara ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional.
A Reportagem do CORREIO enviou cinco perguntas para a Prefeitura sobre o decreto 41 e obteve as seguintes respostas:
- Existe um talonário de multa para que os agentes notifiquem os que estiverem sem máscara?
1) Sim, foi produzido.
- O infrator será levado à delegacia? Será registrado Boletim de Ocorrência?
2) Não haverá necessidade em função de ser uma multa administrativa em caso de locais comerciais e a multa às pessoas serão também administrativas.
- Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar na hora, como será feita a cobrança?
3) A autuação será emitida e uma cópia será encaminhada à Secretaria de Gestão Fazendária, que incluirá a dívida no CPF ou CNPJ de quem for autuado.
- A Prefeitura avalia que houve comunicação suficiente para que todas as pessoas do município saibam que estão sujeitas ao pagamento de multas?
4) A campanha é contínua. Iremos informar nesta primeira semana de forma educativa, inclusive através dos agentes. As multas irão ocorrer a partir do momento em que o descumprimento acontecer durante a semana.
- A prefeitura não tem um plano para distribuição de máscaras para pessoas carentes, da periferia?
5) Sim. Já temos cotação e estamos em processo de compra das mesmas. A ideia é que a população, mesmo no momento da abordagem, receba as máscaras via órgãos de fiscalização.
(Ulisses Pompeu)