A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou em sentença que a Prefeitura Municipal de Marabá pague R$ 176 mil, corrigidos, para o Centro Social e Esportivo Primavera, cuja sede fica às margens da Rodovia BR-222, no Bairro São Félix 3.
Um convênio entre as duas partes foi celebrado durante o governo do prefeito Maurino Magalhães, com vigência entre 29/06/2012 e 31/12/2012. O objetivo era “reformar a formação do jovem através do esporte, educando-o dessa maneira, criando melhores oportunidades na preparação dos estudantes, assegurando o acesso à escola e retirando-os das ruas, melhorar a estrutura da entidade, uniformizar moderna e adequadamente as equipes nas suas apresentações, e por fim, custear compras de materiais esportivos diversos”.
O aporte era de R$ 176 mil que deveriam ser pagos em seis parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 80 mil e as demais no valor de R$ 19.200. Segundo o relatório do processo, a entidade argumentou ter cumprido as obrigações contratuais, mas não recebeu as parcelas do recurso prometido, não tendo sido informado de qualquer rescisão.
Leia mais:A Prefeitura Municipal, por sua vez, defende-se afirmando que o convênio não é contrato que segue as regras do direito civil e que o poder público não pode ser condenado a pagar quantia em razão de não ter sido exposta uma causa de pedir, já que a entidade não demonstrou as despesas às quais teve que custear.
A juíza, por sua vez, observou que confiando que receberia os recursos advindo das obrigações assumidas pelo poder público, a entidade realizou investimentos e prestou serviços sociais com a ação de colaboradores, os quais devem ser remunerados.
Acrescentou que “em que pese a reserva de rescisão unilateral pelo poder público ter sido prevista em cláusula contratual, isso não se desobriga o ente do seu dever legal de expor os motivos dos seus atos administrativos. O poder público tem dever de transparência e informação, salvo as exceções do direito à privacidade e a segurança nacional”.
Destacou, ainda, que a falta de prestação de contas poderia ser um motivo para o cancelamento ou suspensão do convênio, só que a prefeitura não o apontou como sendo, não podendo considerá-la como motivo para o descumprimento.
Por fim, determinou-se que os R$ 176 mil sejam corrigidos pelo IPCA-E desde o inadimplemento de cada parcela, mais juros de 0,5% ao mês desde a citação. A entidade, no entanto, está sujeita a prestação de conta dos valores, conforme previsto nos termos do convênio.
Procurada pelo Jornal Correio, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal informou que a Procuradoria Geral do Município (Progem) vai analisar o caso e cumprir a determinação ou, dependendo da análise, ingressar com recurso.
Atualizado às 16:30 para inserção de nota da prefeitura
(Luciana Marschall)