Em Ação de Cobrança proposta pela empresa Para Bus Comércio e Serviço Ltda Epp contra o Município de Marabá, o juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, mas respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, condenou a prefeitura ao pagamento de uma dívida de R$ 145.091,64.
Além disso, o município terá que arcar com juros de 0,5% ao mês desde a citação e com correção monetária pelo INPC desde o inadimplemento. A prefeitura também foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios relativos ao processo, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Segundo a sentença, a Prefeitura Municipal deve o valor à empresa por serviços de manutenção de veículos. Foram juntadas ao processo notas fiscais com atestado de recebimento, constando timbre do município, além de documentos auxiliares fiscais, ata de julgamento de licitação, contrato administrativo e até fotos que atestam a relação jurídica e comprovam a prestação do serviço.
Leia mais:O município contestou alegando que não está provada cabalmente a prestação do serviço, acreditando que o pedido deveria ser desacolhido por falta de provas, “já que os documentos juntados foram produzidos unilateralmente”. A empresa rebateu afirmando que as provas evidenciam a prestação e constituem o direito à cobrança.
Durante a instrução processual, um servidor municipal confirmou que houve prestação do serviço de reparo nos veículos escolares disponibilizados para administração municipal. “Diante do conjunto probatório aqui produzido e ainda considerando que o réu não cumpriu com seu ônus processual, entendo que o pleito deve ser acolhido na sua integralidade”, determinou o magistrado.
O Portal Correio de Carajás procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá, a qual informou que a Procuradoria Geral do Município (Progem) vai se pronunciar nos autos do processo. Cabe recurso da sentença. (Luciana Marschall)