Correio de Carajás

Prefeitura de Itupiranga abre 469 vagas em concurso público

Iniciam no dia 12 de abril e terminam 13 de maio as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Itupiranga. O objetivo do certame é o preenchimento de cargos efetivos, proveniente de vagas atualmente existentes no quadro pessoal da prefeitura municipal.

O período de pedidos de isenção será do dia 12 de abril ao dia 19 do mesmo mês. O pagamento do boleto de inscrição até o dia 13 de maio e a prova acontecerá no dia 29 do mesmo mês.

A banca organizadora é o Instituto Vicente Nelson-Ivin e os interessados devem fazer suas inscrições exclusivamente no site da empresa organizadora do certame, bem como acompanhar o cronograma do processo, www.institutovicentenelson.com.br

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Vagas

Conforme o documento, são ofertadas 469 vagas, sendo 262 imediatas e 207 para formação de cadastro de reserva, destinados a cargos de todos os níveis de escolaridade.

Taxas

As taxas foram definidas de acordo com o grau de escolaridade do cargo pretendido, sendo R$ 65,00 para o ensino fundamental, R$ 80,00 para ensino médio e R$ 110,00 para o ensino superior.

Etapas e provas

O concurso público será realizado em até quatro etapas:

-Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

-Prova Prática-Profissional para o cargo de Procurador Municipal, de caráter eliminatório e Classificatório.

-Prova de Títulos para todos os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

-Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, de caráter eliminatório e classificatório

Requisitos

Para tomar posse do cargo é necessário ser brasileiro segundo os termos da Constituição, ter 18 anos completos na data da nomeação, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, não haver sofrido sanção impeditiva para exercício de cargo público, não exercer outro cargo ou emprego que caracterize acumulação ilícita, ser julgado apto em inspeção de saúde realizada por junta médica do município, não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, quando houver exigência legal; não receber proventos, oriundos de cargo, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito. (Thays Araujo)