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Prefeitura autoriza reabertura parcial do comércio em Marabá

Cultos, missas e eventos religiosos presenciais também foram permitidos. Setor comercial pondera que decisão é compartilhada

por Redação
20/10/2020
em Cidades
Prefeitura autoriza reabertura parcial do comércio em Marabá

Foto: Evangelista Rocha

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Um decreto baixado pela Prefeitura de Marabá nesta segunda-feira (25) determina a reabertura parcial do comércio no município. Assim, os setores antes proibidos de funcionar retornam às atividades, desde que observando uma série de dispositivos de prevenção. Além disso, a prefeitura autoriza a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas. As lojas estavam fechadas desde 22 de abril, quando de decisão da Justiça do Trabalho, mais tarde revertida pela PMM por liminar do TRT8.

O Decreto nº 49/2020, que dispõe sobre a abertura das atividades econômicas, passa a valer a partir desta terça-feira (26). Ele pontua, entre outras coisas, que os estabelecimentos do comércio poderão retomar suas operações parcialmente. Para que isso ocorra, entretanto, precisarão se atentar às recomendações gerais de higiene. A decisão é comemorada pelo setor.

Cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas, desde que respeitada a distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, também voltam a ser permitidos. Em função do Decreto nº 26/2020, a atividade sagrada em conjunto estava proibida. Porém, água e sabão ou álcool em gel devem ser alternativas de higienização obrigatórias nas reuniões.

Shopping centers, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, cujas atividades são consideradas não essenciais pelo governo do estado, permanecem fechados pelo poder do Decreto nº 777/2020. Os demais estabelecimentos estão autorizados, a exemplo das lojas de tecidos e aviação, cartórios, concessionárias de automóveis e outros.

No último dia 15, o município obteve parecer favorável a um mandado de segurança aberto em instância superior da Justiça do Trabalho após o juiz Pedro Tourinho Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, deliberar contra a prefeitura. A nova decisão partiu do Tribunal Regional da 8ª Região (TRT8) e, em suma, regressava à PMM o direito de flexibilizar as normas de isolamento.

Em informe veiculado aos membros da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), Raimundo Júnior, presidente da entidade, esclarece que a reabertura é parcial e deve obedecer às medidas de higiene. Ainda de acordo com o empresário, o prefeito Tião Miranda está propenso a liberar as academias com ‘critérios especiais’.

Para Júnior, há uma decisão compartilhada de responsabilidades com a difusão do novo decreto, visto que a Acim e a prefeitura, bem como o Sindicom, trabalharão lado a lado para avaliar as circunstâncias de manutenção da abertura ou fechamento do comércio.

“Todos nós temos que contribuir. Não só o poder público, mas também a iniciativa privada, através do comércio, e a população de maneira geral. Então se todos fizermos o nosso dever de casa, nosso negócio continuará funcionando sem mais impactos econômicos”, enfatiza Raimundo Júnior.

Nos bastidores, comenta-se que a Prefeitura de Marabá deve publicar, amanhã mesmo, outro decreto para regular o horário de funcionamento do comércio com a flexibilização, o que aconteceu quando da emissão de outras determinações. Enquanto isso não se efetiva, contudo, a orientação que prevalece no setor é que o decreto estadual seja seguido.

Plano de retomada

Na última sexta-feira (22), a Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindicom) entregaram à prefeitura um plano de retomada das atividades econômicas. O documento de 14 páginas dispunha de orientações direcionadas de residências particulares a locais de grande trânsito de pessoas, como shoppings, escolas e praças de comércio.

Para as residências, a recomendação era de “higienização pessoal, objetos, embalagens que tenham sido trazidas de fora, dos ambientes de uso comum, manter pessoas do grupo de risco em isolamento, não compartilhar utensílios e objetos, lavar as roupas e toalhas constantemente, manter ambientes ventilados”.

Para as comunidades e periferias, havia orientações sobre como proceder em um possível cenário de reabertura do comércio (que se torna real agora), tendo em vista as condições socioeconômicas de quem reside em tais localidades.

Até mesmo para os transportes públicos e individuais foram feitas considerações, tais como a manutenção da capacidade máxima da frota (como ocorre em horários de pico) entre as 5h e as 20h, a fim de diminuir as aglomerações, e utilizar um termômetro infravermelho de testa para aferir a temperatura dos motoristas e de outros colaboradores em todo início de rota.

O plano propunha, ainda, que a prefeitura adotasse um sistema de bandeiras para avaliar o risco e o controle do avanço do contágio da população pela doença causada pelo novo coronavírus, ao que seja a covid-19. (Da Redação)

O decreto

Leia a determinação municipal na íntegra:

“Art. 1º. Altera o art. 6º do Decreto nº 26, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 6º. Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

Parágrafo único. As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.’

Art. 2º. Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 32, de 07 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º. Os estabelecimentos do comércio de um modo geral, com exceção daqueles proibidos nos incisos I, V e VI do art. 17 do Decreto Estadual nº 777/2020, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:’

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a eventual evolução epidemiológica do COVID-19 no município de Marabá.”

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Tags: AcimBrasilComércioCoronavírusCovid-19MarabáPandemiaParáPrefeituraPrefeitura de MarabáSindicom
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