O Auto Posto Garcia, por meio da assessoria jurídica, encaminhou nota ao Correio de Carajás nesta tarde acerca de reportagem “Posto de Marabá é condenado por ‘pague mais e leve menos’”, veiculada ontem, quinta-feira (11). Segue a nota, assinada pelo advogado José Diogo de Oliveira Lima, na íntegra:
“O Auto Posto Garcia vem publicamente se manifestar a respeito da reportagem veiculada no sítio eletrônico “Correio dos Carajás”, no último dia 10 de agosto de 2017. Vale esclarecer que o Auto de Infração lavrado pela Agência Nacional do Petróleo está totalmente eivado de irregularidades e vícios que comprometem sua validade no mundo jurídico.
Outrossim, repudia-se veementemente a sentença judicial, eis que o juiz foi omisso quanto ao pedido de produção de provas pleiteadas nos autos, no sentido de demonstrar a inocência, idoneidade e a boa-fé da empresa. Ou seja, houve puro e evidente cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito.
Leia mais:Diante disso, a empresa vai recorrer e buscar a Justiça, por meio da reforma da decisão no Tribunal de Justiça do Pará. A empresa dispõe de todas as licenças necessárias para realizar suas atividades e aproveita a oportunidade para aduzir que cumpre todas as normas das agências reguladoras e dos órgãos ambientais, primando pelos padrões de qualidade, e, ainda, aproveita para reafirmar a transparência, compromisso, ética, idoneidade e boa-fé que sempre teve com seus clientes consumidores, garantindo, desde já, a qualidade do serviço e produto ofertados, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares”.
O Auto Posto Garcia, por meio da assessoria jurídica, encaminhou nota ao Correio de Carajás nesta tarde acerca de reportagem “Posto de Marabá é condenado por ‘pague mais e leve menos’”, veiculada ontem, quinta-feira (11). Segue a nota, assinada pelo advogado José Diogo de Oliveira Lima, na íntegra:
“O Auto Posto Garcia vem publicamente se manifestar a respeito da reportagem veiculada no sítio eletrônico “Correio dos Carajás”, no último dia 10 de agosto de 2017. Vale esclarecer que o Auto de Infração lavrado pela Agência Nacional do Petróleo está totalmente eivado de irregularidades e vícios que comprometem sua validade no mundo jurídico.
Outrossim, repudia-se veementemente a sentença judicial, eis que o juiz foi omisso quanto ao pedido de produção de provas pleiteadas nos autos, no sentido de demonstrar a inocência, idoneidade e a boa-fé da empresa. Ou seja, houve puro e evidente cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito.
Diante disso, a empresa vai recorrer e buscar a Justiça, por meio da reforma da decisão no Tribunal de Justiça do Pará. A empresa dispõe de todas as licenças necessárias para realizar suas atividades e aproveita a oportunidade para aduzir que cumpre todas as normas das agências reguladoras e dos órgãos ambientais, primando pelos padrões de qualidade, e, ainda, aproveita para reafirmar a transparência, compromisso, ética, idoneidade e boa-fé que sempre teve com seus clientes consumidores, garantindo, desde já, a qualidade do serviço e produto ofertados, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares”.