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Por determinação judicial, ocupantes devem deixar área em Marabá

por Redação
21/02/2018
em Cidades
Por determinação judicial, ocupantes devem deixar área em Marabá
22
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Em decisão proferida ontem, terça-feira (20), o juiz Amarildo José Mazutti Juiz de Direito, da 3ª Região Agrária- Marabá e Juizado Especial Criminal Ambiental, concedeu liminar de reintegração de posse ao Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (Conduru) contra aproximadamente 50 pessoas que ocupam desde o ano passado um lote de 10 hectares, localizado na Vicinal Florestan Fernandes, Km 01, próximo ao Bairro São Félix, em Marabá.

A entidade moveu Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar alegando ter ocupado o lote em 2003, quando este foi cedido pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola (Aesca). A área foi destinada à prática de atividade rural e ensino da Educação no Campo, com diversas atividades ali realizadas. Há dois anos, em 2016, o espaço foi efetivamente doado, após 13 anos de exercício contínuo da posse.

Ainda conforme o Conduru, em abril do ano passado, o grupo invadiu o terreno, ocasionando diversos prejuízos, tais como derrubada de árvores, danos a experimentos com milho e construção de barracos no local e impedindo os membros do centro de entrarem no local. O Ministério Público emitiu parecer se manifestando a favor do deferimento da liminar.

#ANUNCIO

O magistrado responsável pro processo entendeu estarem demonstrados os requisitos obrigatórios e cumulativos para a concessão da tutela de urgência e, portanto, determinou o cumprimento da ordem de reintegração. Caso esta não aconteça de forma voluntária em 10 dias, o juiz deverá oficiar ao Comando de Missões Especiais (CME), da Polícia Militar, para que a equipe preste apoio aos Oficiais de Justiça no cumprimento do mandado.

Mazutti ainda determinou que a Delegacia Especializada em Conflitos Agrários de Marabá (Deca), da Polícia Civil, realize diligências no local para apurar eventuais práticas de crimes ambientais. Procurado pelo Poder Judiciário, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) informou que a área se encontra em jurisdição federal, na Gleba do Geladinho, por isso também será oficiado o Instituto Nacional Colonização Reforma Agrária (Incra) para que se manifeste quanto a eventual interesse em participar do processo.

Na decisão, o magistrado entendeu que a discussão sobre se a área é rural ou urbana – o que afastaria a competência da Vara Agrária – ainda carece de melhores esclarecimentos do Programa Terra Legal, por isso ainda cabe apreciação acerca da exceção de incompetência da petição. (Luciana Marschall)

Em decisão proferida ontem, terça-feira (20), o juiz Amarildo José Mazutti Juiz de Direito, da 3ª Região Agrária- Marabá e Juizado Especial Criminal Ambiental, concedeu liminar de reintegração de posse ao Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (Conduru) contra aproximadamente 50 pessoas que ocupam desde o ano passado um lote de 10 hectares, localizado na Vicinal Florestan Fernandes, Km 01, próximo ao Bairro São Félix, em Marabá.

A entidade moveu Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar alegando ter ocupado o lote em 2003, quando este foi cedido pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola (Aesca). A área foi destinada à prática de atividade rural e ensino da Educação no Campo, com diversas atividades ali realizadas. Há dois anos, em 2016, o espaço foi efetivamente doado, após 13 anos de exercício contínuo da posse.

Ainda conforme o Conduru, em abril do ano passado, o grupo invadiu o terreno, ocasionando diversos prejuízos, tais como derrubada de árvores, danos a experimentos com milho e construção de barracos no local e impedindo os membros do centro de entrarem no local. O Ministério Público emitiu parecer se manifestando a favor do deferimento da liminar.

#ANUNCIO

O magistrado responsável pro processo entendeu estarem demonstrados os requisitos obrigatórios e cumulativos para a concessão da tutela de urgência e, portanto, determinou o cumprimento da ordem de reintegração. Caso esta não aconteça de forma voluntária em 10 dias, o juiz deverá oficiar ao Comando de Missões Especiais (CME), da Polícia Militar, para que a equipe preste apoio aos Oficiais de Justiça no cumprimento do mandado.

Mazutti ainda determinou que a Delegacia Especializada em Conflitos Agrários de Marabá (Deca), da Polícia Civil, realize diligências no local para apurar eventuais práticas de crimes ambientais. Procurado pelo Poder Judiciário, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) informou que a área se encontra em jurisdição federal, na Gleba do Geladinho, por isso também será oficiado o Instituto Nacional Colonização Reforma Agrária (Incra) para que se manifeste quanto a eventual interesse em participar do processo.

Na decisão, o magistrado entendeu que a discussão sobre se a área é rural ou urbana – o que afastaria a competência da Vara Agrária – ainda carece de melhores esclarecimentos do Programa Terra Legal, por isso ainda cabe apreciação acerca da exceção de incompetência da petição. (Luciana Marschall)

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