Motoristas que já tinham atingido a pontuação máxima na CNH (20 pontos) até o último domingo, 11, e, portanto, teriam a carteira suspensa poderão ser beneficiados com as novas regras de trânsito, que vigoram a partir desta segunda-feira, 12, com teto maior de pontos. O condutor não terá mais a CNH suspensa quando o processo relativo a essa punição ainda não tiver sido instaurado, mesmo registrado os 20 pontos, ou quando ele já estiver aberto sem que a instância administrativa tenha sido encerrada. Nesse último caso, o processo de suspensão perde o objeto e é finalizado.
Com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista só é penalizado quando chega a marca de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Esse limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima, e volta aos 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo. Em razão desta última regra, o procedimento de suspensão da carteira para quem já tinha atingido a antiga marca só continua caso o motorista acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Já para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações. O benefício retroativo está em resolução publicada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito.