Correio de Carajás

Político é condenado por crime ambiental no sul do Pará

Romerinho Jatobá terá de pagar mais de R$ 200 mil em indenização/ Foto: Divulgação

O vereador Romero Jatobá Cavalcanti Neto, o Romerinho Jatobá (PSB), presidente da Câmara Municipal do Recife, foi condenado, na quinta-feira (12), pela destruição de mais de 400 hectares de floresta nativa, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, em São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Conforme a decisão proferida pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, no âmbito da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de ações ambientais, a sentença determinou a recuperação da área degradada, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 202.135,00, além da perda de incentivos fiscais e suspensão de financiamentos públicos.

Segundo os autos, a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) após a autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 2020. Na ocasião, os fiscais constataram o desmatamento irregular de 404,27 hectares de floresta amazônica nas Fazendas Água Preta, Beira Rio e Pontal, localizadas na Vicinal da Toca do Sapo, região próxima à Vila Pontolina, em São Félix do Xingu.

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As investigações, que resultaram em diversos autos de infração e termos de embargo, identificaram o réu como responsável pelas propriedades, por meio da análise de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), entrevistas com trabalhadores locais, marcações em rebanhos bovinos e documentos logísticos vinculados ao seu nome e ao de familiares.

Apesar de negar qualquer vínculo com a área e alegar nunca ter atuado no Pará, o réu teve sua defesa rejeitada. O magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e recai sobre quem detém a posse ou a propriedade da área, independentemente de culpa direta.

Além da obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRADA), o réu deverá comprovar a suspensão de qualquer atividade econômica nas áreas embargadas. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser agravada.

O valor da indenização moral coletiva foi fixado proporcionalmente à extensão do dano ambiental. Para fins de comparação, foi estipulado R$ 20 mil por 40 hectares desmatados. Considerando o dano de mais de 400 hectares neste caso, a cifra superou os R$ 200 mil.

A sentença também determina que o Banco da Amazônia (BASA) e demais instituições financeiras sejam oficiados para suspender financiamentos ativos em nome do réu. Órgãos ambientais também foram notificados para acompanhar o cumprimento das medidas. (Ascom/MPPA)