Correio de Carajás

PM prende acusados de roubo no Brejo do Meio

A polícia agiu rápido e conseguiu prender cinco maiores e apreender um menor / Foto: Josseli Carvalho

Nesta segunda-feira (30), policiais lotados no 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM) prenderam cinco homens e apreenderam um adolescente infrator, acusados de pertencerem a uma quadrilha que estaria fazendo roubos em Marabá, principalmente no Complexo Cidade Nova, e se escondendo na Vila Brejo do Meio, onde foram capturados.

Os acusados foram identificados Devanei Rodrigues Santos, Carlos Eduardo, Wesley Sampaio, Rodrigo Lima e Ícaro Coelho, 18, além do adolescente apreendido. Todos foram levados para a Delegacia Distrital de Cidade Nova.

De acordo com o tenente Rodrigues, do 34º BPM, havia várias denúncias de que assaltantes estariam praticando crimes e fugindo para Brejo do Meio, onde o produto dos roubos é vendido, principalmente motos, que são levadas. Diante disso, a guarnição de lá levantou o possível esconderijo do bando e os encontrou.

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O primeiro a ser preso foi Ícaro e o adolescente. Com eles foram apreendidos 30 papelotes maconha e crack. Os dois “derrubaram” onde estavam os demais e nessa nova incursão foi apreendido um simulacro de arma de fogo e encontrados os outros quatro integrantes.

Tenente Rodrigues disse ter visto no celular de Ícaro que ele cadastrou o menor em uma facção criminosa que está se fortalecendo em Marabá. Na visão do policial, a prisão de ontem serve também para impedir que essas fações se fortaleçam na cidade e região.

Por fim, o oficial orienta que as pessoas não comprem motos nem outros objetos sem procedência, porque podem ser roubados e caso sejam flagrados, os compradores serão enquadrados por receptação. “Quando algum objeto ou veículo está muito barato geralmente é oriundo de roubo”, adverte.

A reportagem do CORREIO tentou falar com cada um e todos os acusados, mas ninguém quis muita conversa, limitando-se a dizer que eram inocentes. Todos os adultos serão levados a audiência de custódia hoje (31), no Poder Judiciário, para definir quem deverá ficar preso e quem terá o direito e de responder em liberdade. (Chagas Filho e Josseli Carvalho)