O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de São Geraldo do Araguaia, Erick Ricardo de Souza Fernandes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de hotéis do Município de Piçarra, visando coibir a prática de exploração sexual, aliciamento e outros crimes contra crianças e adolescentes nesses ambientes.
“O TAC vigora com prazo indeterminado por decorrer de lei federal e tem como condição a proibição da entrada de crianças e adolescentes sem prévia identificação e registro, desautorizados ou desacompanhados dos pais ou responsável em estabelecimentos de hospedagem. O objetivo principal é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes.” Informou o promotor de Justiça Erick Fernandes.
Conforme preceitua o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Leia mais:O ECA, com as alterações oriundas da Lei 12.696/12, dispõe também, em seu art. 5º, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de exploração. Ainda em seu art. 250, o Estatuto prevê a penalidade de multa, podendo o estabelecimento ser fechado pela autoridade judiciária.
A fiscalização fica diretamente a cargo do Ministério Público do Estado do Pará, ou por intermédio da Polícia Civil, do Conselho Tutelar e/ou vigilância sanitária. Dentro das cláusulas expostas no TAC, está prevista a penalidade de multa no valor de R$ 20 mil por cada obrigação descumprida, sendo uma multa computada para cada hóspede que adentrar com criança ou adolescente sem a devida identificação.
Os valores recolhidos poderão ser destinados ao fundo previsto na Lei nº 7.347/1985 ou à entidades que trabalhem no combate à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. (Divulgação MPPA)