Heine Allemagne, o brasileiro que há anos briga para ser reconhecido pela Fifa como o inventor do spray de barreira, recentemente obteve uma vitória em um dos processos que correm na Justiça brasileira. Uma perita independente analisou todos os aspectos da patente e concluiu que a ferramenta foi, sim, inventada por ele.
A Fifa é ré desde 2017 de um processo ingressado no Rio de Janeiro por Heine e sua empresa, a Spuni Comércio de Produtos Esportivos. Ele acusa a entidade máxima do futebol de má-fé e cobra indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões na cotação atual) pelo uso indevido de um produto patenteado por ele.
Dois anos atrás, o colegiado de desembargadores da 14ª Vara Cível do TJ-RJ deu razão ao inventor, mas a Fifa recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo atualmente encontra-se sob a relatoria do ministro Humberto Martins à espera do julgamento em última instância.
Leia mais:Um dos argumentos da Fifa é de que a invenção de Heine não é legítima: a entidade, em 2019, entrou com uma ação de nulidade de patente alegando, entre outras coisas, ausência de atividade inventiva.
A resposta da perita Wanise Borges Gouvêa Barroso, doutora em Ciência da Informação e da Comunicação e especialista em Propriedade Industrial, se deu dentro desse processo. Ela foi nomeada pelo juiz do caso e não tem qualquer relação com nem uma das partes. Em um relatório de 186 páginas, a perícia contraria o entendimento da Fifa e rebate diversas questões técnicas apontadas nos autos.
“[…] empregando-se o Teste de Motivação Criativa (TMC) conclui-se que a patente PI0004962-0 apresenta o requisito de Atividade Inventiva”, atestou a perícia técnica.
A Fifa tem a seu favor a manifestação do próprio Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que concedeu a patente ao Heine em 2008, reconhecendo inconsistências na invenção do brasileiro e concordando com a nulidade.
Por sua vez, a perícia técnica apontou “diversas contradições” na intervenção do INPI no processo. Uma delas é a assinatura da mesma examinadora que anteriormente havia validado a patente do spray.
“Destaca-se que a mesma examinadora, Drª Alcicléa da Conceição Pereira Monteiro, que analisou a Nulidade Administrativa de Patentes e concordou que a patente PI0004962-0 atendia aos artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI, e por isso a patente deveria ser mantida, modificou seu parecer na presenta Ação da Nulidade, e como Assistente Técnica do INPI passou a afirmar que a patente PI0004962-0 não possuía atividade inventiva e não atendia aos requisitos 24 e 25 da LPI”, diz um trecho do relatório.
Com a conclusão da perícia, o caso deverá ter um novo julgamento em breve.