Foi sancionada a lei 14.976/24, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para reafirmar a competência dos Juizados Especiais Cíveis no julgamento de causas de menor complexidade, como previsto na legislação anterior. A medida visa garantir que essas ações continuem sendo processadas por esses juizados, conforme estabelecido pela lei 9.099/95. A alteração concentra-se no artigo 1.063 do CPC/15, que agora especifica que os Juizados Especiais Cíveis permanecem responsáveis pelas causas previstas no antigo artigo 275, inciso II, do CPC/73. Essas causas incluem ações que envolvem obrigações de fazer, não fazer, e de entregar coisas, geralmente de menor valor econômico.
Pequenas causas II
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo manter a acessibilidade e a celeridade na resolução de conflitos de menor complexidade, preservando a competência dos Juizados Especiais para lidar com esses casos.
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