📅 Publicado em 20/12/2025 10h10
Em nova decisão, a Justiça Federal autorizou, nesta sexta-feira (19), a retomada das obras de derrocamento (remoção de rochas) do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins. O projeto é considerado vital para a consolidação da Hidrovia Araguaia-Tocantins, prometendo destravar a navegação comercial em um trecho de grande potencial econômico.
A decisão, no entanto, não representa uma vitória incondicional para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela obra. O magistrado impôs condições claras, reconhecendo a legitimidade das queixas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas comunidades locais.
A disputa judicial teve início quando o MPF moveu uma ação questionando a validade do licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Leia mais:A principal alegação era a ausência de consultas prévias, livres e informadas às comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas que dependem diretamente do rio. Segundo o MPF, os estudos de impacto ambiental subestimaram os danos à pesca artesanal, que é a base do sustento e da cultura local.
Para aprofundar o entendimento da situação, a Justiça promoveu uma série de diligências, incluindo uma inspeção judicial na área do projeto e diversas audiências de conciliação. Um momento crucial foi a audiência pública realizada em Itupiranga (PA), onde moradores e lideranças expressaram diretamente suas angústias. Os relatos destacaram o temor pela perda de renda, as preocupações com as alterações permanentes no ecossistema do rio e a frustração com um processo que, segundo eles, não ouviu adequadamente suas vozes.
A sentença
Ao analisar o caso, o juiz federal concluiu que, embora existam falhas no diálogo e na reparação, não há, neste momento, uma ilegalidade flagrante que justifique a anulação completa do licenciamento ambiental. Contudo, a decisão foi enfática ao considerar a proposta de compensação inicial — o pagamento de um salário mínimo mensal aos pescadores — como “insuficiente” para reparar os danos.
O magistrado destacou que a relação das comunidades com o Rio Tocantins transcende a atividade econômica. Envolve identidade cultural, segurança alimentar e um modo de vida ancestral que seria irremediavelmente afetado. A compensação, portanto, não pode se limitar a um valor monetário que ignore os danos existenciais e culturais.
Prazo
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a suspensão do processo por 45 dias. Durante este período, uma nova solução deverá ser construída. A responsabilidade foi atribuída ao MPF, que, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e das lideranças comunitárias, deverá elaborar e apresentar uma proposta de indenização mais justa e abrangente, formulada em conjunto com as populações afetadas.
Paralelamente, o DNIT foi instruído a considerar a criação de um comitê técnico que inclua a participação da sociedade civil, garantindo maior transparência e controle social sobre o projeto. A Justiça também cobrou o fortalecimento de programas de compensação já existentes, além de novas iniciativas de capacitação profissional e educação ambiental para as comunidades.
Caso as partes não cheguem a um acordo consensual dentro do prazo estipulado, o processo judicial será retomado e seguirá para uma nova fase de instrução, onde mais provas e argumentos serão analisados antes de uma sentença definitiva.
