O reconhecimento da paternidade é o desejo de muitos filhos que não têm o nome do pai nos documentos, além de ser um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n. 8.560/1992. Junto com o reconhecimento vem a necessidade de atualizar diversos documentos em que consta a informação de filiação, tais como certidão de nascimento, RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, título de eleitor e passaporte. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), no entanto, não sofre alterações, pois o registro é feito apenas com o nome da mãe.