“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”, aponta a legislação eleitoral.
De acordo com TSE, partidos e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção até as 19h do dia 15 de agosto.
Leia mais:Neste domingo, ainda sem definição se apoiará alguma candidatura, o PSB faz sua convenção em Brasília. Em São Paulo, o PPL deve confirmar a candidatura de João Vicente Goulart, filho do ex-presidente da República, João Goulart. E o PRTB deve oficializar Levy Fidélix, que, pela terceira vez, vai tentar conquistar a vaga de Presidente da República.
No Rio de Janeiro, o PTC fará sua convenção nacional, quando deve anunciar apoio à chapa de Álvaro Dias.
Campanhas
A partir das convenções, os partidos podem adotar medidas práticas para desencadear a campanha eleitoral. Por exemplo, podem assinar contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. Mas o pagamento de despesas só é permitido após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
O CNPJ é solicitado à Secretaria da Receita Federal depois da apresentação das candidaturas à Justiça Eleitoral. Emitido o CNPJ os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados de arrecadação para financiamento da campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento dos recursos. (ABr)