📅 Publicado em 09/02/2026 14h41
Em um desenvolvimento significativo para a garantia dos direitos fundamentais e o acesso à Justiça no interior do Pará, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um parecer favorável a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo advogado Odilon Vieira Neto, de Marabá. O advogado luta para que as comarcas de Marabá e de Santarém tenham Varas de Juiz das Garantias, que hoje se concentram apenas em Belém.
O documento, elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e assinado pelo juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, recomenda a revisão das Resoluções nº 9/2025 e nº 10/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que tratam da implementação das Varas de Juiz das Garantias.
O caso se concentra na maneira como o TJPA organizou as Varas de Juiz das Garantias no Estado do Pará. O requerente argumentou que as resoluções do Tribunal Paraense violam a Resolução CNJ nº 562/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no Brasil.
Leia mais:Conforme detalhado no parecer, a principal crítica do advogado era que: “A sistemática adotada pelo TJPA nas Resoluções nº 9 e 10 de 2025, ao centralizar em Belém as varas de Juiz das Garantias destinadas às comarcas do interior, esvazia o propósito do instituto, gera ineficiência, dificulta o acesso à justiça e impõe barreiras intransponíveis para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos do interior do Pará, especialmente aqueles privados de liberdade.”
O instituto do Juiz das Garantias, previsto no Código de Processo Penal e regulamentado pelas Resoluções do CNJ, visa separar a função de julgar da função de investigar, com o objetivo de reforçar a imparcialidade do magistrado e proteger os direitos fundamentais do investigado desde o início da persecução penal. Uma das ferramentas cruciais para essa proteção são as audiências de custódia.
CNJ SUGERE MODELO REGIONALIZADO
O DMF, em sua manifestação, não apenas aponta as falhas, mas também oferece uma solução. Considerando a independência administrativa do TJPA e a imensa extensão territorial do Pará – o segundo maior estado brasileiro –, sugere a adoção de um modelo efetivamente regionalizado das varas de juízes de garantias. Isso implicaria na instalação de autoridades judiciais em locais estratégicos, como as regiões de Marabá e Santarém, para atender às diversas comarcas de seus entornos. Tal medida conciliaria as realidades locais com a imperatividade das Resoluções do CNJ.
A manifestação favorável do juiz-auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do DMF, representa uma vitória significativa não só para a advocacia, mas para toda população do interior do Estado, o parecer conclui que: “de fato assiste razão ao requerente, uma vez que, ao fim do procedimento, ficou claro que a forma de organização instituída pelo TJPA está em manifesto desacordo com o disposto na Resolução CNJ nº 562/2024.”
Caso o CNJ, atenda o PCA do advogado e parecer do DMF, deve determinar que o Tribunal de Justiça do Pará revise suas Resoluções nº 9/2025 e nº 10/2025 para adequar seu modelo de organização judiciária às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, garantindo a presencialidade das audiências de custódia e o tratamento equitativo a todos os jurisdicionados do estado, independentemente de estarem na capital ou no interior. Essa decisão reforça o papel do CNJ na fiscalização e padronização das práticas judiciais em prol de um sistema de justiça mais humano e eficaz.
Procurado pelo CORREIO, o advogado Odilon analisa positivamente o parecer e pretende fazer sustentação oral, quando da sessão de julgamento em Brasília, e arremata: “quando fui candidato ao quinto constitucional em 2023, tive oportunidade de conhecer os desafio e dificuldades do exercício da advocacia do interior de nosso Estado, e caso o CNJ acolha o pedido, será motivo de grande alegria”.
