Correio de Carajás

Parauapebas terá centro de reabilitação para Homem Autor de Violência

Capacitação começa nesta quarta (9) no Ceup

Parauapebas será o primeiro município do Pará a implantar um centro de reabilitação para Homem Autor de Violência (HAV), fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça (TJ) do Pará e a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Mulher (Semmu).

Para implantar o centro a equipe que fará o atendimento participará de capacitação entre os dias 9 e 11 deste mês, no Ceup, das 8 às 18 horas, com intervalo para o almoço.

De acordo com o cronograma da capacitação, serão abordados os seguintes assuntos: conflito e suas implicações na violência de gênero; o que é o Programa Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD); o atendimento para autores de violência.

Leia mais:

Grupo Reflexivo de Homens

O Grupo Reflexivo de Homens atende à recomendação da Lei Maria da Penha para criação de espaços de “educação” e “reabilitação” para os autores de violência. Essa dinâmica de trabalho será adotada no centro de reabilitação que será implantado em Parauapebas.

O projeto ganhou importante reforço normativo em recente alteração dada pela Lei nº 13.984/2020, que inseriu, entre as medidas protetivas de urgência, o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação, bem como o seu acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio.

O projeto tem por objetivo promover reuniões que possibilitem aos envolvidos a atribuição de um novo sentido à sua passagem pela Justiça, ou seja, perceber-se como sujeito ativo na construção da dinâmica de violência, a partir de uma perspectiva de gênero. A ideia é viabilizar a abertura para mudanças de comportamentos e atitudes que contribuam para a construção de uma sociedade sem violência.

Quem pode participar?

Os componentes dos grupos são homens que respondem a processos judiciais no TJ como supostos autores de violência. As formas de encaminhamento aos grupos são por meio de decisões dos juizados de violência doméstica, nos autos do requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, nos autos do Inquérito Policial ou no curso da Ação Penal, a critério do(a) juiz(a) competente. (Ascom/PMP)