Correio de Carajás

Parauapebas tem 80 denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes em 2024

A data foi instituída em memória pelo caso Araceli

De janeiro até o início do mês de maio, 80 denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes foram registradas na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e na Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente (Deaca).

A delegada da Deam, Isabella de Luca Martines, concedeu entrevista ao Correio de Carajás e destacou que na maioria dos casos de abusos contra vulneráveis o crime é praticado por um familiar.

Neste sentido, a Polícia Civil de Parauapebas já cumpriu dez mandados de prisão, a maioria por estupro de vulnerável, neste ano, além de ter feito oito prisões em flagrante por crimes sexuais.

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Os dados causam preocupação à véspera de 18 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

A delegada ressalta a importância da denúncia de crimes como esses serem formalizadas para que as investigações possam ser realizadas. “As pessoas não precisam ter medo de vir à delegacia denunciar, os procedimentos contra vulneráveis correm em sigilo”, detalha.

Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Parauapebas, a advogada Luciana Barros esclarece que a violência sexual contra criança e adolescente é toda ação ou jogo sexual, envolvendo relações hetero ou homossexual, cujo agressor tenha um amadurecimento psicossexual maior que a vítima, induzindo-a a satisfazer seu prazer, seja diretamente, utilizando-a para a obtenção de sua estimulação sexual, ou indiretamente, instigando-a sexualmente.

Luciana Barros, presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB Parauapebas, destaca a importância da data

Luciana cita que a Lei nº 12.015/09 trouxe mudanças significativas sobre os crimes sexuais, principalmente no que diz respeito à dignidade sexual. “Uma das modificações significativas foi a introdução do crime de estupro e de estupro de vulnerável, que abrange vítimas de até 14 anos de idade, ainda que não tenha acontecido mediante violência física ou ameaça direta”.

A advogada ressalta que a lei é clara e que o relacionamento com menores de 14 anos é crime previsto no Código Penal, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão. Em casos de a conduta resultar em lesão corporal ou morte, essa pena pode chegar a 30 anos de privação.

Luciana Barros ressalta que a data é importante para o debate do tema. “Enquanto alguém que atua e acompanha há muitos anos as trincheiras da rede de atendimento de Crianças e Adolescentes é perceptível o crescimento das denúncias dos abusadores”.

A especialista defende que a facilitação do acesso ao conteúdo da temática, nas redes sociais, as campanhas criativas, propagandas e relatos de quem passou pela situação, denúncias de lideranças religiosas e professores, outdoors, tudo isso desperta em quem foi abusado a coragem de abrir e contar sobre a dor, e de expor o abusador, mesmo ciente que poderá ser julgado.

“Essa data fomenta na sociedade a oportunidade de pensar no assunto, a trazer a reflexão de algo que acontece no privado, com o genitor, avô, tio, padrasto, irmão ou alguém de confiança da igreja, da escola, que muitas vezes vem acompanhado de dor, vergonha, julgamento interno e externo”.

A data do dia 18 de maio também reflete, de acordo com a advogada, o movimento no aumento das denúncias “pelo fato de despertar naquela criança o entendimento sobre o ato ser errado, não ser permitido nem mesmo por quem é próximo. É nessa data também que muitos projetos de lei são propostos, o que cria um ponto de partida de atividades entre as organizações”.

Lei

No Brasil, o dia de 18 de maio foi instituído pela Lei nº 9.970 de maio do ano 2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, rememorando o caso da Araceli, menina de 8 anos que foi estuprada e assassinada por jovens da sua cidade, no dia 18 de maio.

(Theíza Cristhine, com informações de Ronaldo Modesto)