Correio de Carajás

Parauapebas: Justiça autoriza porte de arma aos guardas dentro e fora do expediente

Parauapebas: Justiça autoriza porte de arma aos guardas dentro e fora do expediente

A desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deu provimento ao recurso interposto por guardas municipais de Parauapebas para permitir que eles portem armas regularizadas em serviço ou fora dele.

A decisão é válida até o julgamento do mérito da Medida Cautelar concedida na Ação de Inconstitucionalidade 5948 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida suspende os efeitos de trecho do Estatuto do Desarmamento que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

“Entendo que a concessão é automática, razão pela qual não há porque não conceder a concessão da ordem, para permitir que os Guardas Municipais de Parauapebas portem armas, registradas e legalizadas, dentro e fora do expediente de trabalho, em virtude da Medida Cautelar acima exposta”, destaca a desembargadora na decisão expedida no último dia 31 de outubro.

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Conforme entendimento da desembargadora, “a restrição ao porte de arma de fogo, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou outro índice relevante para a aferição da criminalidade e não com a população do município e nos autos constam reportagens policiais de várias ações realizadas pela Guarda Municipal de Parauapebas”.

Inicialmente, os guardas municipais impetraram Habeas Corpus preventivo junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia da cidade, sob o argumento de que o Estatuto do Desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais lhes garante atribuição de polícia.

Em decisão interlocutória, o juízo local denegou a ordem por entender que os policiais não comprovaram que atenderam minimamente alguns requisitos, como a existência de convênio entre município de Parauapebas e o Ministério da Justiça e a existência de uma Ouvidoria.

No último mês, antes da decisão do TJPA, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou indicação solicitando ao Poder Executivo que faça aquisição de arma letal à corporação. O porte de arma de fogo tem sido uma reivindicação da Guarda Municipal que alega estar correndo risco nas ruas por lidar também com a criminalidade, igual às outras forças de segurança. (Luciana Marschall)