Correio de Carajás

Parauapebas: Guardas Municipais receberão adicional por Risco de Morte

Parauapebas: Guardas Municipais receberão adicional por Risco de Morte

Presentes na sessão desta manhã, terça-feira, 17, da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP), os agentes da Guarda Municipal (GM) deixaram o local comemorando a aprovação do Projeto de Lei Nº 57/2019, de autoria do Poder Executivo, que concede à categoria Adicional de Risco de Morte. O adicional é de 50% sobre o valor do vencimento base da classe.

A matéria foi aprovada por unanimidade em duas votações seguidas. Na sessão ordinária, em primeiro turno, e logo na sequência, em votação extraordinária. O projeto é fruto de uma indicação da vereadora Joelma Leite (PSD), que na proposição argumentou que os guardas municipais se encaixam na mesma categoria amparada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), prevista pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, que engloba também policiais e agentes de trânsito.

A vereadora exemplificou que os Guardas Municipais de Parauapebas estão dentro das atribuições dos agentes de segurança pública, estando expostos nas suas missões a fatores de risco de morte, o que justifica a concessão do benefício. Joelma deu ainda exemplos de municípios que já concedem esse adicional aos integrantes de suas GM, como Rio de Janeiro e Maceió (AL).

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Com a aprovação do projeto, os guardas deixam de receber o adicional de periculosidade que recebiam, porque os dois benefícios não podem ser cumulativos. O recurso para o pagamento do benefício sairá do orçamento próprio do município, segundo justificou o governo na apresentação da matéria.

Pelo projeto, só terão direito ao adicional os guardas que estiverem em atividade e na função do cargo, salvo quando o afastamento for por férias, participação autorizada em programas de treinamento e capacitação, serviços obrigatórios por lei e ausências previstas no artigo 164 da Lei Municipal 4.231, de 26 de abril de 2002.

No caso de licença para tratamento de saúde, o benefício será pago apenas no primeiro mês de afastamento. Guardas municipais cedidos a outros órgãos ou entidades não recebem o adicional. (Tina Santos)