Correio de Carajás

Parauapebas: Farmácias vendem à demanda antibióticos sem receituário

Apesar da orientação bem clara na caixa, em vermelho, medicamento é vendido livremente.

O antibiótico é uma medicação indicada para tratar infecções e que só pode ser vendido mediante receita e a retenção dela pelo farmacêutico. Apesar de haver legislação clara sobre o assunto, farmácias em Parauapebas comercializam as substâncias livremente, desobedecendo às normativas da Agência da Vigilância Sanitária (Anvisa), ignorando o aviso na tarja vermelha que acompanha as caixas dos antibióticos e colocando em risco a saúde da população.      

Após receber denúncia de que a prática seria corriqueira na cidade, a equipe do Correio de Carajás procurou três estabelecimentos diferentes na tarde desta segunda-feira (9) e não enfrentou nenhum problema em adquirir, em cada local, uma caixa do medicamento aztromicina, indicado para o tratamento de infecções causadas por bactérias sensíveis a ela, em trato respiratório. Cada caixa de antibiótico adquirida possui três comprimidos de 500 mg.

Na primeira farmácia o produto foi comercializado a R$ 10,15. Na segunda, o valor foi R$ 15. No último estabelecimento o custo foi de R$18. Em nenhuma das três farmácias os profissionais questionaram sobre a receita ou fizeram qualquer orientação sobre o uso do medicamento. 

Leia mais:
Médico Fernando José faz alerta sobre antibióticos.

O médico Fernando José faz um importante alerta sobre o uso deste medicamento sem a prescrição de um profissional. “Os antibióticos têm sido cada vez mais utilizados pela população sem serem prescritos por profissionais de saúde, isso tem gerado impacto, que seria a resistência de antimicrobianos causando aumento no período de internação dos pacientes, aumento no custo do tratamento e também ocasionado mortes. Chega a um ponto que o paciente pode ir a óbito devido à resistência à medicação”, explica.

O médico destaca que não há riscos ao paciente que usa o antibiótico pelo tempo prescrito pelo profissional de saúde, mas sim para aquela que usar indiscriminadamente o medicamento. “É importante que o paciente tenha orientação sobre o tempo de tratamento. Se para uma infecção que dura sete dias a pessoa comprar por conta própria apenas três comprimidos, a doença não vai ser tratada com eficácia”, destaca Fernando José.

Estudos apontam que a resistência aos antimicrobianos até 2050 podem se igualar ao número de mortes por câncer.

Quando indicado o antibiótico o profissional médico precisa emitir a receita em duas vias, com os dados do paciente, o nome do medicamento, a quantidade e o período de tratamento, sendo esta carimbada.

O farmacêutico Jeferson Torsani lembra que é papel do profissional o zelo.

O farmacêutico Jeferson Torsani Zagueto, que atua em Parauapebas, decreta ser papel do profissional da área garantir que a lei seja seguida. “O farmacêutico tem que fazer a retenção da receita, ele é o responsável por dispensar o medicamento. A responsabilidade é do farmacêutico para averiguar que realmente esse paciente passou por um médico, o fator da indicação. O farmacêutico pode apenas indicar medicamentos livres de prescrição”, exemplifica.

O profissional também relata um caso recente de uma paciente que morreu na cidade por conta do uso descontrolado de uma substância “Uma paciente morreu por causa de uma infecção bacteriana, ela teve várias infecções seguidas e foi parar na corrente sanguínea. Não conseguiu usar nenhum antibiótico porque ela tinha um histórico de infecções que tratava em farmácia”.

FISCALIZAÇÃO

O Portal procurou a Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização no município, sendo atendido pelo servidor Marco Aurélio. Por telefone, ele informou que até o momento nenhuma denúncia sobre o assunto foi protocolada junto ao órgão, orientando que informações dessa natureza sejam repassadas, mesmo que de forma anônima, para que seja constatada a veracidade dos fatos. Sobre as fiscalizações, declarou que elas seguem com rigor, inclusive resultando no fechamento de farmácias clandestinas. 

RESOLUÇÃO

A resolução RDC Nº 44, da Anvisa, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas, especifica na Seção V, sobre “Da Dispensação de Medicamentos”, que os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita, conforme o Art. 43. O Art. 44 destaca que o farmacêutico deverá avaliar as receitas observando legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do usuário; identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; e assinatura e identificação de quem prescreveu, com o número de registro no respectivo conselho profissional. (Theíza Cristhine)