A promotora Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez, titular da 3ª Promotoria Cível de Parauapebas, expediu recomendação no último mês, setembro, para que restaurantes, bares e congêneres instalados na cidade de Parauapebas, no sudeste paraense, promovam a estrita observância e o cumprimento da legislação em vigor em relação às cobranças de couvert artístico e de gorjetas para os garçons.
Em dezembro de 2018, a promotora instaurou um procedimento administrativo considerando uma representação anônima que denunciava cobrança ilegal do couvert e também cálculo irregular da gorjeta do garçom em dois estabelecimentos localizados no centro da cidade.
A Polícia Civil investigou o caso e atestou que não apenas os denunciados como outros bares e restaurantes também estavam deixando de informar aos clientes as condições legais em relação ao pagamento do couvert e incluindo ele como base de incidência do serviço do garçom, além de praticarem venda casada e cobranças vexatórias.
Leia mais:Após o procedimento administrativo, por sua vez, foi apurado que em vários locais vinha os 10% sobre o serviço do garçom eram acrescidos na conta com o couvert já incluso. Alguns locais praticavam venda casada condicionando a venda de cerveja por uma quantidade mínima, por exemplo, e foi contatada “cobrança vexatória” em situações como ser confiscado aparelho celular de consumidores a fim de garantir o pagamento da dívida contraída, todas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na recomendação, a promotora destaca que os estabelecimentos terão que se abster de exigir qualquer valor atinente aos serviços prestados pelos garçons na forma de gorjeta, porque tal pagamento é uma liberalidade por parte do consumidor, não podendo ser imposto. Em relação ao couvert, este pode ser cobrado desde que haja apresentação artística ao vivo no local e que o valor seja previamente informado ao consumidor.
Essa informação terá que constar nos cardápios, de forma clara e ostensiva, e afixada em outros locais do estabelecimento comercial, especificando o valor cobrado por pessoa, os dias e os horários das apresentações artísticas. A cobrança somente poderá ser permitida nos dias e nos horários em que houver as apresentações. Por fim, ao ser calculada a taxa de serviço do garçom ela não poderá incluir o couvert.
A promotora determina na recomendação que seja informado ao Ministério Público, detalhadamente e por escrito, por todos os estabelecimentos, as providências tomadas no sentido de cumpri-la em até 30 após os locais serem intimados e receberem cópia do documento. A promotoria adverte, ainda, que o não acatamento da recomendação poderá implicar em ajuizamento da Ação Civil Pública.
O Correio de Carajás tenta contato com o Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região (Seahpar), pelo telefone disponibilizado pela entidade, mas até o momento não obteve retorno. (Luciana Marschall)