Em despacho assinado nesta terça-feira (24), a desembargadora Ezilda Pastana Mutran derrubou o Mandado de Segurança que impedia a Prefeitura de Parauapebas de começar as obras do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (Prosap). Com a decisão, a prefeitura prepara ações para a retomada da obra.
No documento, a desembargadora conheceu o recurso impetrado pela prefeitura – um agravo de instrumento – contra decisão do juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda e Execuções Fiscais da Comarca de Parauapebas, que em 27 de fevereiro deste ano concedeu liminar à empresa JM Terraplanagem e Construções, para suspensão das obras.
A empresa JM foi a segunda colocada na licitação para a realização do Prosap e entrou com o recurso para impedir o seguimento das obras. Na decisão, Ezilda Pastana Mutran acolheu a preliminar “de ausência de interesse processual suscitada pelo município de Parauapebas” e julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito.
Leia mais:A desembargada Ezilda Pastana cita várias decisões judiciais de que não cabe mandado de segurança após homologação e adjudicação da licitação. “Nesse contexto, o entendimento dos Tribunais Pátrios tem sido pela ausência de pressuposto processual, qual seja, do interesse de agir, quando já ocorrida à homologação e adjudicação anteriores à impetração”, embasou a desembargadora em seu despacho. (Tina Santos – com informações da Ascom PMP)