Correio de Carajás

Parauapebas cria Fundo de incentivo às Ações de Ensino Superior

A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) já enviou para sanção do prefeito Darci Lermen (MDB) o projeto de Lei 038/2019, de autoria do próprio Executivo, que cria o Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior. O projeto foi uma das matérias aprovadas na sessão extraordinária da CMP, realizada na última quinta-feira, 27.

A sessão foi a última da Câmara, fechando o primeiro semestre de trabalhos do Legislativo em 2019. A Câmara retoma os trabalhos parlamentares no início de agosto com nova composição.

O vereador José das Dores Couto, o Coutinho (MDB), que tinha se licenciado do cargo para assumir a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), reassume sua cadeira, que estava ocupada pelo suplente Rafael Ribeiro, da mesma legenda. Além do fundo, na sessão extraordinária também foi votada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2020.

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O fundo criado pelo município tem por objetivo básico estimular a implantação de projetos que possibilitem oferecer igualdades de condições para o acesso e permanência nas universidades existentes no município. Segundo o projeto, os recursos para a manutenção do fundo serão de dotações orçamentárias do município.

O fundo irá receber 1,7% da arrecadação municipal com a Compensação Financeira da Exploração Mineral (CFEM), além de recursos resultantes de doação, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas.

O governo prevê ainda que para o fundo serão destinadas parcelas de rendimentos de qualquer natureza, que venham a auferir como remuneração decorrentes de aplicações no patrimônio do município.

Pelo projeto, o fundo será gerido pelo Conselho Gestor do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior, a ser criado, e que terá composição regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de até 180 dias. O repasse financeiro para o fundo será mensal.

Esse recurso, segundo a lei, deverá ser utilizado com despesas de capital e de custeio, desde que não ultrapasse 50% do recurso recebido pelo fundo. Ele também poderá custear despesas com serviços de pessoas físicas ou jurídicas e despesas discricionárias.

O recurso, no entanto, não poderá ser utilizado para pagamento de diárias ou ajuda de custos para pessoas físicas ou jurídicas, nem despesas com pessoal ou encargos. (Tina Santos)