A juíza Eline Salgado Vieira, titular da 2ª vara Cível e Empresarial de Parauapebas, no sudeste do Pará, julgou procedente nesta semana uma ação indenizatória declarando inexistência de empréstimo e condenado o Banco BMG a restituir em dobro o valor descontado do benefício previdenciário da cliente, com juros de 1% ao mês. Além disso, a instituição financeira foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, também corrigidos.
Em síntese, a responsável pela ação alegou ter sido surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a empréstimos não contratados, especificamente um contrato de cartão com reserva de margem consignável com o banco em questão. A magistrada determinou, também, o cancelamento do empréstimo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.
A instituição financeira não comprovou a existência da contratação, mesmo porque não se pronunciou ao longo do processo, tendo sido condenada à revelia. Para a magistrada, ficou definido também ter havido danos morais.
Leia mais:“Caracterizado está o dano moral sofrido pela autora ao constatar descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a um cartão ignorado, sem contratação, e que após tentar de todas as maneiras rever a situação permaneceu os descontos mensais pertinentes a um cartão do qual nunca usufruiu, circunstância que evidentemente é hábil a causar indignação e humilhação e macular a imagem de uma pessoa. Assim, absolutamente cabível a indenização por danos morais”, diz a sentença.
O Correio de Carajás encaminhou e-mail à assessoria de comunicação do banco e aguarda posicionamento. (Luciana Marschall)