Correio de Carajás

Parauapebas: Acordo judicial garante a nomeação de 125 aprovados em concurso

Foto: PMP

Foi finalizada este mês por meio de parecer da Promotoria de Justiça de Parauapebas, que se manifestou pela extinção da ação civil pública, uma importante atuação resolutiva do Ministério Público do Estado, que possibilitou a nomeação e posse de 125 aprovados no concurso público da Prefeitura de Parauapebas (Edital 001/2014).

A ação foi ajuizada em 2017 após investigação do Ministério Público, que apurou que vários candidatos convocados dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, não haviam assumido os cargos, por terem desistido ou não cumprido os requisitos para a posse.

Porém tais cargos não foram preenchidos pela Administração com os aprovados no concurso que ainda constavam da lista. Ao invés disso, a Prefeitura preferiu contratar servidores temporários. Por isso o ingresso pela Promotoria com a ação judicial.

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No decorrer da ação o Ministério Público firmou acordo com o Município por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura reconheceu a necessidade de nomeação dos aprovados. Pelo acordo, o Município obrigou-se a nomear e dar posse a 125 candidatos aprovados: auxiliares administrativos (109), eletricistas (6), assistentes sociais (3), engenheiros eletricistas (2), agentes de combate às endemias (2), administrador (1) e enfermeiro (1).

Agora, por fim, o Município informou que cumpriu o ajustamento firmado, tendo realizado a nomeação para 155 cargos públicos. Foram juntados os termos de posse comprovando o preenchimento de: administrador (1), assistente social (7); enfermeiro (4); engenheiro eletricista (2); auxiliares administrativos (116); agentes de combate às endemias (4); e eletricistas (6).

“Avalio que o acordo firmado pelo Ministério Público foi frutífero, possibilitando a nomeação dos candidatos aprovados, estando, portanto, satisfeita a demanda, manifestei-me, portanto, pela extinção da ação, posto que resolvido o mérito”, disse o promotor de Justiça Emerson de Oliveira. (Ascom/MPPA)