O serviço de mesário não é remunerado, mas é essencial em cada pleito. É com os mesários que a Justiça Eleitoral conta para gerenciar o gigantesco processo de votação no Brasil. Aqui, no Pará serão exatos 69 mil,138 mesários. São eles que vão receber os eleitores às 8h do próximo domingo (7), para coletar as assinaturas ou as impressões digitais indispensáveis e conduzir todo o processo até o encerramento da votação às 17h.
“A gente não teria como garantir a completa lisura do processo eleitoral brasileiro se não fosse a grande contribuição dos mesários”, afirmou o secretário de Gestão de Pessoas, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), Rodrigo Valdez, na manhã desta segunda-feira (1).
Ele destacou que além dos mesários, também foram convocados 6.424 supervisores para os locais de votação. Se não bastasse esse quantitativo de mesários e supervisores, atualmente, os cartórios eleitorais treinam um número equivalente de mesários substitutos, numa espécie de Plano B, para eventuais faltas dos titulares. Um detalhe. Nem os mesários nem os servidores da Justiça podem trabalhar no dia da eleição com roupas e objetos que contenham propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Leia mais:Apesar de não gerar remuneração, o serviço de mesário dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia de convocação. Outros benefícios interessantes, enfatizou Rodrigo Valdez, são a possibilidade de utilizar o serviço prestado para desempate de pontuação em concurso público, isso desde que a regra venha expressa no edital do certame.
“Alunos das faculdades que já são conveniadas com o TRE Pará também podem se beneficiar, utilizando as horas de serviço como mesários como atividade complementar ou extracurricular em suas instituições de ensino de nível superior”, disse o secretário de Gestão de Pessoas, informando que aqui no Pará já há 14 instituições de nível superior credenciadas junto ao TRE.
No próximo domingo, Pará, cada equipe de mesários terá quatro cidadãos. Um presidente e três mesários comuns. Cabe à presidência, manter a ordem dentro das seções eleitorais e recorrer à força pública se houver necessidade. Também é responsabilidade do presidente da Mesa, resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem e comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir.
Além disso, a presidência pode nomear eleitores para substituir mesários faltosos; iniciar e encerrar a votação; providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral; atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da seção. (Fonte:ORM)