Correio de Carajás

Pará tem 41 mil pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional

Quantidade é referente ao total que está em débito com a Receita Federal

Foto: Freepik

No Pará, 41.210 pequenos negócios correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional – sistema tributário especial para o setor – se não regularizarem as dívidas com o regime até o próximo dia 31. A Receita Federal notificou os devedores – micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) – entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. No Brasil, o valor do débito da categoria chega a R$ 26,5 bilhões.

A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O Pará tem 26.501 microempreendedores individuais que devem ao Simples Nacional e 14.709 microempresas ou empresas de pequeno porte com dívidas no regime. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

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Periodicamente, a Receita verifica se os negócios estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Consequências

De acordo com o contador André Charone, a empresa que faz parte do Simples Nacional tem uma série de facilidades e a exclusão dele acarreta em consequências que podem aumentar as despesas. “A microempresa, empresa de pequeno porte, que esteja no Simples Nacional, tem uma alíquota reduzida, tem as obrigações acessórias são muito mais simplificadas”, explica o especialista.

“Então, em vez de você ter que fazer, por exemplo, uma guia para cada tributo, você paga os principais tributos em uma guia só. As declarações também são praticamente todas unificadas em uma ou poucas declarações, dependendo da situação, mas é um processo muito mais simples do que uma empresa no lucro presumido ou no lucro real, que é o que vai acontecer se elas forem excluídas”, complementa André.

No caso dos MEIs, por exemplo, a diferença descrita pelo contador é ainda mais discrepante. “O MEI paga uma taxa fixa por mês, que é 5% do salário mínimo, mais o ISS [Imposto Sobre Serviços] ou ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], dependendo da situação da atividade, mas é um valor bem reduzido de imposto, fixo. E, sendo excluído, ele passa a ser tributado pelo lucro real, pelo lucro presumido. Vai ter que ter contabilidade completa, que muitos MEIs não possuem”.

“De maneira resumida, tanto para os MEIs, quanto para as micro e pequenas empresas, vai haver um aumento muito grande da tributação, um aumento muito grande também das obrigações acessórias, que vão ficar muito mais complexas. E principalmente para o MEI, que paga um valor bem pequeno, valor fixo, vai passar a pagar muito mais. Muitos MEIs nem possuem escritórios de contabilidade, porque enxergam necessidade disso. Agora, sendo excluído, vai ter esse custo adicional com certeza”, finaliza André.

(O Liberal)