Correio de Carajás

Pará: Decisão garante atendimento profissional a alunos com deficiência

O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Belém determinou que todos os alunos da Rede Pública Estadual de Ensino que careçam da atenção especial de sua escola – e, consequentemente, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) – deverão receber o atendimento específico com o apoio de profissionais que lhes permitam desenvolver todas as suas capacidades. Além disso, suspendeu a eficácia dos artigos 84, parágrafos 3º e 4º, e 87, incisos I e II, da Resolução nº. 304/2017 do Conselho Estadual de Educação (CEE/PA)

O deferimento em parte da tutela de urgência foi requerido pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública. Em síntese, a alegação do órgão ministerial era que o CEE/PA, no exercício de sua função regulamentar, editou Resolução nº. 304/2017, que alterou dispositivos da Resolução nº. 001/2010 sobre educação especial. Foi relatado em ação que associações, conselhos e demais entidades voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência discordaram de alguns dispositivos da nova Resolução.

Em decisão de 6 de maio, o juiz Raimundo Santana determinou, ainda, que as escolas não poderão se valer de estagiários ou de outros tipos de profissionais para exercer funções que sejam privativas de profissionais especializados no acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência. “As escolas também não poderão limitar o número de discentes especiais ao percentual de 15% do total de alunos da turma”. O magistrado estipulou a multa, em caso de descumprimento, em R$ 10.000,00 ao dia, limitada a R$ 300.000,00.

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De acordo com a ação, o normativo aprovado pelo CEE manteve o texto original, desconsiderando a reivindicação dos movimentos sociais, “…sobretudo nos pontos relativos à figura do profissional de apoio escolar e à previsão de cota máxima de alunos com deficiência por sala de aula…”, conforme o processo.

O MPPA afirmou que tentou solucionar a questão pela via administrativa, por meio da expedição de recomendações e ofícios, embora sem êxito. Esgotadas as possibilidades de solução pela via extrajudicial, o Ministério Público buscou a proteção jurisdicional para fazer cumprir os direitos das pessoas com deficiência relativos à educação inclusiva. (Ascom/MPPA)