Pais requerendo na justiça o direito de ver os filhos ou solicitando suspensão das visitas presenciais em decorrência da pandemia causada pela covid-19 têm crescido cada dia mais junto ao Poder Judiciário.
Recentemente, por exemplo, houve decisão judicial favorável ao direito à visita virtual, requerido por um pai na cidade de Marituba, sendo regulamentada a forma como esta visita deveria ocorrer entre ele e a criança, que vivem em cidades distintas. O pai alegou na justiça que a mãe da filha estava impossibilitando o contato.
Em um trecho da decisão, o magistrado responsável cita que “em caráter excepcional, (deve-se) evitar as visitações presenciais, no entanto, é indiscutível que o rompimento de laços de afetividade entre pais e filhos provoca danos irreparáveis à saúde emocional e ao desenvolvimento saudável da criança, motivo pelo qual, deve ser rechaçado”.
Leia mais:A advogada Kelly Mendes, consultada pelo Correio de Carajás, citou outro exemplo. Um julgamento onde o pai ficou impedido de ver o filho porque veio de uma viagem do exterior e não obedeceu a quarentena. A criança pertencia a um grupo de risco, então a mãe entrou com um pedido na justiça e as visitas foram suspensas com o objetivo de preservar a criança.
A advogada destaca que a desavença entre os responsáveis pelo menor não podem ser critério para disputas e explica que mesmo em casos que haja a necessidade de restringir, temporariamente, as visitas pessoais dos responsáveis aos filhos, não significa, que o contato entre eles possa ser dificultado, sendo que as ferramentas virtuais podem e devem ser usadas. Dificultar o contato, ressalta, pode caracterizar alienação parental, ainda que se utilize do argumento da pandemia e os riscos da doença.
Kelly destaca que cada caso é analisado individualmente e que não há hipótese de o magistrado ser favorável a uma decisão que prejudique o menor, as decisões sempre serão tomadas para preservar o direito das crianças, entre eles, manter o elo afetivo com os responsáveis.
“Ao falar de direito de visitação aos filhos, temos como premissa que o objetivo maior é zelar pelo bem-estar mental e físico da criança, o direito de visita é um direito dever dos pais para com o menor, tendo isso em vista, antes de entrar com uma ação, ou, de tomar qualquer medida fora do judiciário”, orienta a advogada.
Por isso, alguns critérios são analisados na hora da decisão judicial: “Com quem que o menor fica? O responsável pelo menor faz parte de um grupo de risco? O menor pertence ao grupo de risco? O local que a criança vive é seguro? São fatores que alertam o magistrado nesse âmbito”, afirma.
Morador na cidade de Redenção, Diego Silva informou ao Correio de Carajás que a dois meses não pode ver a filha de 12 anos, do primeiro casamento, devido à pandemia, mesmo morando na mesma cidade.
“Até entendo, porque nunca parei de trabalhar e no meu trabalho tenho contato com muitas pessoas”, mas também diz acreditar que a atitude é radical. “Fico chateado, mas não penso, em momento algum, entrar com alguma ação para reverter isso, por ser o melhor para a minha filha”, relata.
De acordo com a Lei 12.318 de 2010, a alienação parental é o ato de “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. (Theíza Cristhine)