Com o início do segundo período letivo de 2023, é preciso reforçar a atenção dos consumidores na hora de comprar material escolar para as crianças. Recente pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese/PA) apontou que muitos produtos de material escolar estão mais caros em relação ao mesmo período do ano passado.
A titular da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA), Gareza Moraes, chama a atenção para algumas recomendações do órgão. “Mesmo no segundo semestre letivo, é importante observar a lista do Procon com a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar. Além disso, é importante requisitar também a nota fiscal dos produtos adquiridos. Em caso de reclamação, é possível procurar a sede do Procon ou postos de atendimento”, orienta.
O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tem como finalidade proteger o consumidor. Ludilcio Serrão, gerente da área da qualidade do órgão, explica sobre a importância do selo do Inmetro no material adquirido.
Leia mais:“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, detalha.
Rosa Helena, mãe de um menino de dez anos, destaca a necessidade fazer pesquisa de preços antes de comprar os itens. “Enviava a lista do colégio e recebendo o retorno das lojas. Pelo que percebi na pesquisa, a gente não consegue fazer essa compra pelo site – muitas vezes as listas não são claras quanto aos produtos -, e ficamos um pouco perdidos. Poucos locais respondem de forma adequada no WhatsApp, que hoje é o principal meio de comunicação. Acabou que fiz o levantamento na papelaria indicada pela escola, eles me retornaram com a lista de produtos via WhatsApp mesmo. Os que achei mais caros, acabei procurando pessoalmente em outras papelarias”, relata.
Ela conta que, sobre a diferença de preço em lojas diferentes, viu em poucos produtos de uma papelaria pra outra, mas tiveram alguns com uma boa diferença, cerca de R$ 20 de diferença em um caderno de desenho, por exemplo.
“Itens pessoais como estojo, mochila, lancheira, eu sempre compro pessoalmente para escolher melhor o material e o que cabe no bolso, claro. Também alguns produtos têm diferença de qualidade. Lápis de cor, canetinha, jogos de madeira, apontador, lápis… Vejo antes pra avaliar a qualidade. Quando fui ao lugar pegar o material, na conferência vi que não valia a pena e deixei de comprar”, explica.
Mais informações – O Procon-PA funciona, atualmente, em quatro unidades: na sede, localizada na travessa Municipalidade, nº 1636, esquina com a Soares Carneiro, bairro do Umarizal; na Estação Cidadania, no shopping localizado na Travessa Padre Eutíquio; e nas Usinas da Paz do Icuí-Guajará e Cabanagem.
Produtos com selo Inmetro – Ao todo, 23 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.
Dicas na compra
– O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto;
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
– Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;
(Agência Pará)