Correio de Carajás

Oito dúvidas mais frequentes no dia das Eleições

No dia 7 de outubro teremos o 1º turno e no dia 28, o 2º turno. Neste ano serão eleitos um presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, governador e vice do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.

Por conta das diversas regras e proibições, chega a ser comum o eleitor ter dúvidas. Sabendo que nem todos vão lembrar, foram listadas as oito dúvidas mais frequentes no dia da votação. Veja abaixo:

1) É feriado ou não?

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 Dia da Eleição é feriado, sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como feriado nacional no Brasil.

2) Lojas abrem neste dia?

Essa questão depende de cada estabelecimento, já que eles podem decidir se vão abrir ou não no dia da eleição. É totalmente possível, no feriado nacional, as lojas abrirem normalmente.

3) Pode ingerir bebida alcóolica?

Isso pode depender de cada estado. Existe a “Lei Seca”, que proíbe a comercialização e o consumo do álcool, e foi determinada pela própria Secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. No entanto, a decisão é divulgada dias antes da eleição.

4) Como justificar ausência do voto?

São vários os motivos que levam o eleitor a não comparecer às urnas no dia da eleição. Para justificar é necessário que o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, preencha e entregue o ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral’ ao mesário da sessão eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. É válido lembrar que 1º turno e 2º turno equivalem a uma eleição cada.

Foto: reprodução

 

5) Propaganda Eleitoral está proibida?

Sim, é proibido distribuir santinhos ou fazer boca de urna, incluindo qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é considerado crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano.

6) Pode usar bandeiras, adesivos ou camisas do candidato?

Por outro lado, é permitido o eleitor carregar bandeiras, usar adesivos ou camisas do candidato, desde que de forma individual e silenciosa. Em caso de ser identificado concentração de pessoas com essas características de um candidato ou partido, o ato será taxado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.

7) É possível o eleitor ser preso?

Não. Nenhum eleitor pode ser preso no período que começa cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do término da votação. A única exceção são para os casos de flagrante delito, por motivo de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

8) Posso votar apenas com o RG?

Sim, é possível. Mas para isso é necessário que o eleitor tenha um título válido e esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

(Fonte:DOL)