No último dia 27, 193 detentos do complexo penitenciário de Marabá receberam o direito de saída temporária alusiva ao final do ano, com retorno previsto para as 18h desta terça-feira (3). Mas oito deles simplesmente não voltaram dentro do prazo estabelecido e um deles já foi capturado. Além disso, outro detento que estava de saída temporária foi preso em Canaã, ainda no domingo (1º), porque havia outro mandado de prisão aberto contra ele.
Os detentos que ainda continuam foragidos são Caio da Conceição Gomes da Silva, Flavio Gomes de Sousa Filho, Igor Matheus Izaias Silva, Lucas Rodrigues da Silva, Carlos dos Santos da Silva, Lucas dos Santos de Oliveira e Euziane Aranha Duarte.
Outro detento que não voltou, mas foi preso é Marcos Vinicius Santos Silva. Ele foi capturado por militares do 14º Posto Policial Destacado (PPD) do São Félix, acionados pelo Núcleo Integrado de Operações (NIOP-190).
Leia mais:Foi a própria mãe do preso quem contou aos policiais que Marcos Vinícius não queria voltar para a Central de Triagem Masculina (CTM). Quando os policiais chegaram ao local já passava das 19h e ele deveria ter retornado pelo menos uma hora antes. Marcos Vinicius foi, então, conduzido à delegacia e posteriormente ao sistema penal.
CANAÃ
Ainda no domingo (1º), por volta das 13h, a Polícia Militar prendeu, em Canaã dos Carajás, Vilmar Cardoso da Silva. Ele também estava gozando de saída temporária e, embora estivesse dentro do prazo permitido, os policiais verificaram que havia outro mandado de prisão aberto contra ele. Por isso, o homem foi levado à delegacia.
De acordo com informações da Polícia Civil, Vilmar é acusado de tráfico de drogas e havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Marabá.
Sanções legais
Segundo o juiz Caio Marco Berardo, da Vara de Execuções Penais de Marabá, o caso de cada detento que não retornou será avaliado. Mas, via de regra, o preso que não obedece ao prazo de retorno perde todo o tempo remido que já teve e volta para o regime fechado, tendo que cumprir uma parcela dentro desse regime e com bom comportamento para garantir novamente o direito à saída temporária. (Chagas Filho e Clein Ferreira)