A administração pública brasileira passa a adotar oficialmente a Linguagem Simples em seus atos e comunicações. A determinação está na Lei nº 15.263, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (14) e publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. A norma institui a Política Nacional de Linguagem Simples e vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
A nova lei define Linguagem Simples como o conjunto de técnicas voltadas a garantir clareza e acessibilidade na comunicação com a população. O objetivo central é permitir que qualquer pessoa encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.
Entre as finalidades da Política Nacional de Linguagem Simples, destacam-se reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre governo e cidadão; diminuir custos administrativos e o tempo de atendimento; promover transparência e ampliar o acesso à informação pública. Além disso, facilitar a participação social e o controle público e garantir melhor compreensão das mensagens por pessoas com deficiência.
Leia mais:A lei também elenca 18 técnicas obrigatórias para a comunicação oficial, como uso de frases curtas, ordem direta, palavras comuns e listas que organizem informações. Entre as orientações, está a recomendação de evitar estrangeirismos, frases intercaladas e termos imprecisos. Em mensagens destinadas a comunidades indígenas, os textos deverão ser publicados em português e, também, na língua do povo destinatário.
CONTROVÉRSIA
Um ponto específico da lei tem gerado debate: o dispositivo que proíbe o uso de formas alternativas de flexão de gênero em documentos oficiais, como “todes”, “todxs”, “tod@s”, “elu/delu”, “queridxs” e “bem-vindx”. A regra, entretanto, se aplica exclusivamente a atos e comunicações oficiais, não alcançando discursos pessoais, produções acadêmicas, textos literários, manifestações políticas e publicações de movimentos sociais.
Para a professora Lucélia Cavalcante, doutora em Educação Especial e especialista em inclusão o uso de expressões com formas alternativas de flexão de gênero como “todes”, “todxs”, “tod@s”, “elu/delu”, “queridxs” e “bem-vindx”, seria inclusiva para determinados grupos e excludentes para grupos que apresentam condições de deficiência. A título de exemplo, quem usa leitores de tela, prejudicava a compreensão de textos com essas flexões. “Ao mesmo tempo que defendo a necessidade da legislação que orienta sobre um direito histórico, que é a linguagem simples que não pode ser compreendida com empobrecimento de conteúdo, ao contrário, exige dos interlocutores ampliação de repertórios linguísticos na utilização de formas comunicativas que tornem as informações claras, acessíveis para diferentes públicos. Esclareço aqui os grandes benefícios para pessoas com deficiência intelectual, com transtorno do espectro autista e outras disfunções como transtorno do déficit de atenção e hiperatividade”, diz.
Ela destaca, ainda, que a Lei nº 15.263 (Brasil, 2025), tem provocado posições favoráveis e algumas críticas, uma vez que o Brasil possui compromissos internacionais relacionados à igualdade de gênero e não discriminação, e que organismos como ONU e Unesco recomendam o uso de linguagem inclusiva com as flexões de gênero. Segundo a pesquisadora, há juristas que consideram o inciso XI controverso, por possíveis violações à liberdade de expressão, motivações ideológicas e impactos sobre o direito à identidade de gênero, especialmente de pessoas não-binárias.
Apesar das controvérsias, a lei está em vigor e passa a orientar a comunicação institucional de órgãos públicos em todo o país. A Unifesspa, como instituição pública federal, deve observar as diretrizes estabelecidas, garantindo clareza, acessibilidade e transparência em suas comunicações oficiais. (Fonte: Unifesspa)
