O Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:
a unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
a extinção do campo “sexo”.
Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças feitas na gestão anterior do governo federal.
Leia mais:A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo. O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações, após o modelo imposto por Bolsonaro receber críticas do Ministério Público Federal.
Essas novas regras devem ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Nova carteira de identidade
O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.
Em abril, o governo criou um grupo de trabalho para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de identidade nacional.
O formato do novo documento foi definido na gestão Jair Bolsonaro e anunciado no último ano.
Entidades ligadas aos direitos LGBTI+ questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.
(Fonte: G1)