Atualização 5 de março de 2018 por atila
Produtores de soja dos 114 municípios paraenses têm até o dia 30 de março para fazer o cadastramento anual do plantio da espécie. A exigência é da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e objetiva planejar e implementar ações para prevenção e controle de doenças e pragas, além de garantir o monitoramento da cultura. O cadastro é obrigatório para 379 propriedades produtoras de soja.
O sojicultor deve comparecer ao escritório da Adepará no município onde está localizada sua unidade produtiva, ou no escritório mais próximo, para informar todos os dados solicitados no cadastro anual.
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#ANUNCIO
A Agência esclarece que a confirmação das áreas plantadas é pré-requisito para adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal, principalmente no período de vazio sanitário. O produtor que não efetivar o cadastro ficará sujeito às penalidades previstas na Lei de Defesa Vegetal 7.392/2010. (Agência Pará)
Produtores de soja dos 114 municípios paraenses têm até o dia 30 de março para fazer o cadastramento anual do plantio da espécie. A exigência é da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e objetiva planejar e implementar ações para prevenção e controle de doenças e pragas, além de garantir o monitoramento da cultura. O cadastro é obrigatório para 379 propriedades produtoras de soja.
O sojicultor deve comparecer ao escritório da Adepará no município onde está localizada sua unidade produtiva, ou no escritório mais próximo, para informar todos os dados solicitados no cadastro anual.
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A Agência esclarece que a confirmação das áreas plantadas é pré-requisito para adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal, principalmente no período de vazio sanitário. O produtor que não efetivar o cadastro ficará sujeito às penalidades previstas na Lei de Defesa Vegetal 7.392/2010. (Agência Pará)