Correio de Carajás

No Dia do Consumidor, advogado dá dicas na hora de ir às compras

Advogado Rai Leorne é especialista em direito processual civil e atua na cidade de Parauapebas

O Dia do Consumidor é celebrado nesta sexta-feira (15). Época em que o varejo investe em promoções nas lojas físicas e on-line, na busca de atrair mais clientes. O Correio de Carajás listou as principais dúvidas dos leitores que foram respondidas pelo advogado Rai Leorne, especialista em direito processual civil, e que atua na cidade de Parauapebas.

 

Correio de Carajás – Compras on-line obedecem às mesmas regras que as compras físicas?

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Rai Leorne – Não, apesar de as compras pela internet também serem regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, esta modalidade possui algumas diferenças, como por exemplo, o direito de arrependimento, que permite que o consumidor devolva o produto adquirido através de compras pela internet, sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo de 7 dias úteis. E, também, no caso de devolução e troca, onde, se houver qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, o consumidor poderá devolver ou trocar um produto sem custo, mesmo depois de passados os sete dias úteis do recebimento.

Correio de Carajás – Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?

Rai Leorne – Sim, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração, mas desde que o vendedor informe em local e formato visíveis os descontos ou acréscimos em função do prazo ou modo de pagamento que será utilizado pelo consumidor.

Correio de Carajás – Estabelecimentos devem ser responsabilizados pelos veículos estacionados em seu estacionamento?

Raí Leorne – Os estabelecimentos que disponibilizam estacionamento aos seus clientes como forma de atrair clientela pelo serviço e comodidade podem, sim, responder civilmente pelos danos furto e/ou roubo dos veículos. Contudo, deve ser comprovado que o crime aconteceu por culpa ou descuido do estabelecimento.

 

Correio de Carajás – O que fazer quando a compra não chega no prazo de entrega previsto. E quando se trata de pedidos de comida feito por aplicativos?

Rai Leorne – O consumidor deve enviar uma reclamação escrita ao fornecedor do produto, comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra e com a reclamação. Se não for atendido, o consumidor pode procurar o PROCON ou entrar com uma ação na Justiça. No caso de pedidos feitos em aplicativos de delivery, apesar de não ter legislação própria sobre o assunto, o consumidor pode cancelar o pedido, e caso tenha pagado antecipadamente, poderá pedir a restituição dos valores pagos.

 

Correio de Carajás – O comerciante pode recusar o pagamento no cartão para produtos de baixo custo como balinhas e sorvetes?

Rai Leorne – Não, exigir valor mínimo para pagamento com cartão configura infração e abuso conforme o código do consumidor, que estabelece que o comerciante não pode impor um quantitativo mínimo de compra e venda.

Correio de Carajás – Comerciantes podem vender a mercadoria que está na promoção apenas em dinheiro?

Rai Leorne – Sim. A Lei 13.455 permite descontos em pagamentos feitos em dinheiro, e não em cartão de crédito ou débito e, também, permite aos comerciantes maior liberdade para ofertar promoções aos consumidores. Porém, o comerciante para ofertar promoções, deve deixar um aviso em seu estabelecimento, em local visível a todos que frequentam ou visitam, indicando não apenas a forma de pagamento, como também o seu prazo. Importante ressaltar que o comerciante que não cumprir esta regra estará sujeito a multas que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Correio de Carajás – O preço da etiqueta está menor que o preço no caixa, qual devo pagar?

Rai Leorne – O da etiqueta, isto porque de acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira da loja, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou seja, cobrar o valor oferecido na etiqueta.

Correio de Carajás – Lojas tem obrigação de trocar produtos sem defeito?

Rai Leorne – Não, a troca de produtos sem defeitos é uma liberalidade da loja quando a compra for em loja física, contudo, se realizada por site, telefone ou até mesmo WhatsApp, o consumidor pode usar do seu direito de arrependimento e efetuar a troca ou devolução em até 7 dias úteis. (Theíza Cristhine)