Correio de Carajás

Natal: Fique atento na hora de comprar

Desde que passaram a vigorar em maio de 2013, as normas do decreto nº 7.962 que regula o comércio eletrônico continuam gerando dúvidas e polêmica na cabeça de muitos consumidores. Elas obrigam as lojas virtuais a informar seus endereços físicos e a ter um canal de acesso fácil para o consumidor esclarecer suas dúvidas. As ofertas devem conter regras claras, como limitações das promoções e formas e prazos para retirada ou entrega dos produtos.

Apesar de já estar no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o decreto também reforça o direito de arrependimento do comprador. Conforme o artigo 49 do CDC, o consumidor tem um prazo de sete dias corridos para se arrepender de uma compra, devendo o fornecedor devolver o que já foi eventualmente pago ou a providenciar o estorno no caso de cartões de crédito.

LOJAS FÍSICAS

Leia mais:

Se na Internet o consumidor pode se arrepender da compra, nas lojas físicas isso não existe. A troca de um produto só por ser feito caso apresente algum defeito e há algumas regras. Tradicionalmente, lojistas aceitam fazer trocas depois do Natal, mas isso não é uma obrigação e é necessário o consumidor consultar todas as regras estabelecidas pela loja para evitar dores de cabeça. O comércio adota nesta época a troca como forma de  aproveitar a visita do consumidor para vender mais. Este procedimento é mais comum em artigos de vestuário.

Fora desta situação, conforme o artigo 18 do CDC, os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo).

DIFERENÇAS

É preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Não encontrando uma solução para o problema junto ao lojista, o cliente deve procurar o Procon da sua cidade ou até mesmo acionar tanto o fornecedor quanto o fabricante no Juizado Especial Cívil (JEC), onde causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogados. O JEC recebe causas no valor até 40 salários mínimos e acima dos 20 é necessário ter advogado. Se o consumidor não pude pagar um, o JEC providencia o profissional fazendo a indicação sem nenhum custo para o consumidor. 

Troca imediata deveria ser aplicada na compra de celular

Um dos produtos mais vendidos em cada Natal, o celular, onde se inclui também o smartphone, devem ser trocados imediatamente pelo fornecedor em caso de defeito. O consumidor pode exigir ainda a devolução do dinheiro ou um desconto pelo defeito apresentado. Esse é o entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Desde junho de 2010, o celular é considerado um produto essencial pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Esta lista, contudo, está sendo rediscutida desde o primeiro semestre deste  ano.

A presidente Dilma Rousseff criou em março a Câmara Nacional  de Relações de Consumo, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Até o momento não há um entendimento na negociação com a cadeia de produção que também quer um prazo de um ano para a medida entrar em vigor depois de aprovada.

O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos. Caso seu aparelho apresente algum defeito de fábrica, você pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária. Se a resposta da loja ou do fabricante não for satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou a Justiça.

Para evitar surpresas, é sempre recomendado que o consumidor faça todos os testes possíveis no aparelho. Assim, a maioria dos defeitos podem ser identificados de imediato. 

Presentes sim, mas sem sacrifícios

O final do ano chegou, o 13º já está no bolso e agora tudo é festa. Mas cuidado para não estourar o orçamento e entrar 2018 preocupado só com as contas do cartão de crédito. Viajar de férias, promover a Ceia de Natal em família e resolver presentear todo mundo não é um bom negócio sem dar uma boa olhada no orçamento. O ano novo vem chegando e com ele as tradicionais contas como IPVA, IPTU e as despesas de volta às aulas, entre outras. E é bom se dar conta de que as aulas iniciam mais cedo em 2014 devido a realização da Copa do Mundo de Futebol.

A educadora financeira, Silvia Alambert, conta que mesmo com orçamento apertado, pais acabam cedendo à tentação de comprar “aquele” presente aos filhos, já que a promessa acaba ficando sempre para o Natal: “Se você passar de ano, no Natal lhe dou o presente que você quer”. Aí, não tem jeito. Mesmo com o orçamento apertado, promessa é dívida (ou mais uma dívida) e crianças serão sempre crianças.

“O correto mesmo é realizar um planejamento já no início do ano prevendo gastos maiores com presentes em determinadas datas. Assim, não será preciso atrelar desempenho escolar com presente de Natal e nem ficar digladiando com parcelas do cartão de crédito até 4 ou 6 meses depois que o Papai Noel já se foi e deixou você com a conta para pagar”, ensina.

Mas como o ano já chegou ao fim, não tem jeito. O tão aguardado presente é esperado. Os pais, contudo, explica a educadora, não devem se sacrificar se não podem. O momento do Natal, explica, deve ser aproveitado para envolver crianças nas atividades de preparação.

“Levar a criança ao supermercado para realizar uma pesquisa de preços dos itens que serão consumidos é de grande surpresa e satisfação para elas, já que normalmente não são envolvidas em nenhum tema relacionado ao mundo das finanças da família. É surpreendente e curioso o modo como trabalham alternativas quando são envolvidas neste tipo de atividade. Basta que a oportunidade seja dada e os pais estejam abertos a ouvi-los. Muita coisa nova pode acontecer. Depois desta atividade, sentar com a criança e mostrar a soma das despesas que terão, poderá ajudar os pais a abrirem um canal para conversarem com seu filho sobre pontos que poderiam ser revisados, inclusive os presentes”, destaca.

Sílvia salienta que “é preciso ser coerente e mostrar que a família está disposta a gastar X com a festa natalina, entre presentes e alimentação.” Mas como enfrentar a grande questão da existência ou não do Papai Noel?

“Se quisermos que nossos filhos sejam realizadores e realizados, deverá haver um momento na vida deles em que teremos que contar que Papai Noel não existe! Ser muito permissivo, criar ilusões em demasia e suprir os filhos com todos os desejos que eles tem – desde os mais simples até os mais complexos e caros – os inibem de sonhar e, principalmente, de crescer”, frisa.

(divulgação)

Desde que passaram a vigorar em maio de 2013, as normas do decreto nº 7.962 que regula o comércio eletrônico continuam gerando dúvidas e polêmica na cabeça de muitos consumidores. Elas obrigam as lojas virtuais a informar seus endereços físicos e a ter um canal de acesso fácil para o consumidor esclarecer suas dúvidas. As ofertas devem conter regras claras, como limitações das promoções e formas e prazos para retirada ou entrega dos produtos.

Apesar de já estar no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o decreto também reforça o direito de arrependimento do comprador. Conforme o artigo 49 do CDC, o consumidor tem um prazo de sete dias corridos para se arrepender de uma compra, devendo o fornecedor devolver o que já foi eventualmente pago ou a providenciar o estorno no caso de cartões de crédito.

LOJAS FÍSICAS

Se na Internet o consumidor pode se arrepender da compra, nas lojas físicas isso não existe. A troca de um produto só por ser feito caso apresente algum defeito e há algumas regras. Tradicionalmente, lojistas aceitam fazer trocas depois do Natal, mas isso não é uma obrigação e é necessário o consumidor consultar todas as regras estabelecidas pela loja para evitar dores de cabeça. O comércio adota nesta época a troca como forma de  aproveitar a visita do consumidor para vender mais. Este procedimento é mais comum em artigos de vestuário.

Fora desta situação, conforme o artigo 18 do CDC, os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo).

DIFERENÇAS

É preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Não encontrando uma solução para o problema junto ao lojista, o cliente deve procurar o Procon da sua cidade ou até mesmo acionar tanto o fornecedor quanto o fabricante no Juizado Especial Cívil (JEC), onde causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogados. O JEC recebe causas no valor até 40 salários mínimos e acima dos 20 é necessário ter advogado. Se o consumidor não pude pagar um, o JEC providencia o profissional fazendo a indicação sem nenhum custo para o consumidor. 

Troca imediata deveria ser aplicada na compra de celular

Um dos produtos mais vendidos em cada Natal, o celular, onde se inclui também o smartphone, devem ser trocados imediatamente pelo fornecedor em caso de defeito. O consumidor pode exigir ainda a devolução do dinheiro ou um desconto pelo defeito apresentado. Esse é o entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Desde junho de 2010, o celular é considerado um produto essencial pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Esta lista, contudo, está sendo rediscutida desde o primeiro semestre deste  ano.

A presidente Dilma Rousseff criou em março a Câmara Nacional  de Relações de Consumo, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Até o momento não há um entendimento na negociação com a cadeia de produção que também quer um prazo de um ano para a medida entrar em vigor depois de aprovada.

O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos. Caso seu aparelho apresente algum defeito de fábrica, você pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária. Se a resposta da loja ou do fabricante não for satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou a Justiça.

Para evitar surpresas, é sempre recomendado que o consumidor faça todos os testes possíveis no aparelho. Assim, a maioria dos defeitos podem ser identificados de imediato. 

Presentes sim, mas sem sacrifícios

O final do ano chegou, o 13º já está no bolso e agora tudo é festa. Mas cuidado para não estourar o orçamento e entrar 2018 preocupado só com as contas do cartão de crédito. Viajar de férias, promover a Ceia de Natal em família e resolver presentear todo mundo não é um bom negócio sem dar uma boa olhada no orçamento. O ano novo vem chegando e com ele as tradicionais contas como IPVA, IPTU e as despesas de volta às aulas, entre outras. E é bom se dar conta de que as aulas iniciam mais cedo em 2014 devido a realização da Copa do Mundo de Futebol.

A educadora financeira, Silvia Alambert, conta que mesmo com orçamento apertado, pais acabam cedendo à tentação de comprar “aquele” presente aos filhos, já que a promessa acaba ficando sempre para o Natal: “Se você passar de ano, no Natal lhe dou o presente que você quer”. Aí, não tem jeito. Mesmo com o orçamento apertado, promessa é dívida (ou mais uma dívida) e crianças serão sempre crianças.

“O correto mesmo é realizar um planejamento já no início do ano prevendo gastos maiores com presentes em determinadas datas. Assim, não será preciso atrelar desempenho escolar com presente de Natal e nem ficar digladiando com parcelas do cartão de crédito até 4 ou 6 meses depois que o Papai Noel já se foi e deixou você com a conta para pagar”, ensina.

Mas como o ano já chegou ao fim, não tem jeito. O tão aguardado presente é esperado. Os pais, contudo, explica a educadora, não devem se sacrificar se não podem. O momento do Natal, explica, deve ser aproveitado para envolver crianças nas atividades de preparação.

“Levar a criança ao supermercado para realizar uma pesquisa de preços dos itens que serão consumidos é de grande surpresa e satisfação para elas, já que normalmente não são envolvidas em nenhum tema relacionado ao mundo das finanças da família. É surpreendente e curioso o modo como trabalham alternativas quando são envolvidas neste tipo de atividade. Basta que a oportunidade seja dada e os pais estejam abertos a ouvi-los. Muita coisa nova pode acontecer. Depois desta atividade, sentar com a criança e mostrar a soma das despesas que terão, poderá ajudar os pais a abrirem um canal para conversarem com seu filho sobre pontos que poderiam ser revisados, inclusive os presentes”, destaca.

Sílvia salienta que “é preciso ser coerente e mostrar que a família está disposta a gastar X com a festa natalina, entre presentes e alimentação.” Mas como enfrentar a grande questão da existência ou não do Papai Noel?

“Se quisermos que nossos filhos sejam realizadores e realizados, deverá haver um momento na vida deles em que teremos que contar que Papai Noel não existe! Ser muito permissivo, criar ilusões em demasia e suprir os filhos com todos os desejos que eles tem – desde os mais simples até os mais complexos e caros – os inibem de sonhar e, principalmente, de crescer”, frisa.

(divulgação)