Correio de Carajás

Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Hoje é o último dia

Mais de 35 milhões de contribuintes já enviaram documento

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal espera receber 39,5 milhões de envios neste ano – um aumento de 8,8% em comparação a 2022, quando recebeu 36,3 milhões de documentos.

Segundo as últimas informações do Fisco, até o começo da última terça-feira (30), aproximadamente 35,1 milhões de contribuintes já haviam entregado o documento.

Vale lembrar que a recomendação dos especialistas é que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa. Mas atenção: depois da data limite, não é possível mais trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

Tira-Dúvidas

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

(Agência Brasil)