Correio de Carajás

Mutamba: Justiça dá cinco dias para invasores saírem de fazenda em Marabá

O juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo Mazutti, decidiu nesta segunda-feira (13), dar cinco dias de prazo para que invasores e ladrões de madeira que ocupem área da Fazenda Mutamba, saiam espontaneamente da área.

A decisão vem, após o mesmo juiz ter concedido liminar de reintegração de posse a favor do pecuarista Sérgio Mutran, na semana passada.

Se a ordem de saída espontânea não for cumprida dentro do prazo estabelecido, será usada força policial para retirá-los.

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Veja a decisão na íntegra:

Processo nº 0014219-74.2017.8.14.0028
Autor (es): Espólio de AZIS MUTRAN NETO, representado pela inventariante MARIA DO NAZARÉ
MONTEIRO MUTRAN
Requerido (s): Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão III e IV, Associação Rural Terra
Prometida e outros ocupantes
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
COM REPARAÇÃO DE DANOS – COMPLEXO MUTAMBA – Marabá/PA
DECISÃO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar “Inaudita Altera Pars” com Reparação de
Danos proposta pelo Espólio de AZIS MUTRAN NETO, representado pela inventariante MARIA DO
NAZARÉ MONTEIRO MUTRAN, em face da Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão
III e IV, Associação Rural Terra Prometida e outros ocupantes do Complexo Mutamba, composto pelos
imóveis rurais Fazenda Mutamba, Fazenda Balão e do Castanhal João Lobo, com área total de
12.229ha05a00ca, localizado no município de Marabá/PA.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido de reintegração de posse em favor do autor (ID.
Num. 110133622).
O Autor informou ao ID. Num. 114720972e ID. Num. 114770026 que teria havido novas ocupações na área
objeto do autos.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório necessário.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o autor informou nos autos que teria havido na área novas ocupações,
dessa forma, DETERMINO:
I. EXPEÇA-SE o Mandado de Reintegração de Posse com prazo de 05 (cinco) diaspara desocupação
voluntária;
II. Em não ocorrendo a desocupação voluntária, deverá o autor COMUNICAR este Juízo e, ocorrendo;
III. EXPEÇA-SE ofício ao Comando de Missões Especiais – C.M.E., para que informe a data para apoio aos
Oficiais de Justiça no cumprimento do referido mandado, independente de nova decisão;
IV. Cumprido todas as deliberações acima, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
Juiz de Direito Titular da Vara Agrária da 3ª Região – Marabá/PA