De acordo com o documento, a diferença de remuneração entre homens e mulheres em cargos de dirigentes e gerentes chega a 25,2%.
O levantamento foi feito com 49.587 estabelecimentos do setor privado com 100 ou mais empregados, até março deste ano.
De acordo com o governo, a maioria das empresas que enviaram os relatórios (73% delas) têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.
Leia mais:
- A exigência do envio de dados consta na lei de igualdade salarial entre homens e mulheres – sancionada em julho do ano passado.
- A regra estabelece que as empresas que descumprirem as regras de igualdade salarial terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.
Dados do relatório
- O salário mediano de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00) corresponde a 82% da média (R$ 1.901,00), enquanto o dos homens não negros era 19% superior à média.
- Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.
- A remuneração média das mulheres (R$ 3.041,00) equivale a 68% do valor médio (R$4.472,00), e o salário dos homens não negros era 27,9% maior que o valor médio.
- No Distrito Federal e no estado de São Paulo se encontram os maiores salários de contratação mediano (R$ 2.091,68 e R$ 2.012) e as maiores remunerações médias (R$$ 6.045,01 e R$ 4736,62, respectivamente).
- Entre as empresas que enviaram dados, 32,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O número é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%);
- Também entre as empresas que responderam, 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
Critérios remuneratórios
De acordo com o relatório de igualdade salarial, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Grande parte delas adotam critérios remuneratórios de:
- proatividade (81,6%)
- capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);
- tempo de experiência (76,2%);
- cumprimento de metas de produção (60,9%);
- disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);
- horas extras (17,5%).
Diferença por estados
Os dados do relatório também mostram diferenças por unidades da federação.
- O Distrito Federal, por exemplo, é a unidade da federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas, que totalizam 462 mil ocupados. A remuneração média é de R$ 6.326,24.
- Os estados de Sergipe e Piauí também apresentaram pequenas diferenças salariais entre homens e mulheres, com elas recebendo 7,1% e 6,3% menos do que os homens, respectivamente. Porém, ambos os estados têm remuneração média menor: R$ 2.975,77 em Sergipe e R$ 2.845,85 no Piauí.
- São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.
Questionamentos
Na semana retrasada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra trechos da lei que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função.
As entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, diz o texto.
Também na semana retrasada, foi divulgada uma nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Administração de Defesa da Concorrência (Cade) sugerindo que um dispositivo da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres não seja aplicado.
De acordo com o documento, a recomendação é para que a regra, contida na lei, que determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial para comparar a remuneração entre homens e mulheres, seja suspensa ou cancelada.
Segundo análise do Departamento, a obrigação de publicação de relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas “pode configurar a publicação de dados concorrencialmente sensíveis e, dessa forma, contribuir para a adoção de condutas concertadas anticompetitivas, como a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes, ou mesmo, formação de cartéis”.
Na ocasião, o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, questionou a nota técnica do Cade, para quem o “papel do Cade é outro”. “Não entendi porque o Cade tem que se meter nisso”, declarou.
“Não entendi porque que o Cade tem que se meter nisso. Papel do Cade é outro. Mas até o Cade em São Paulo foi acionado e mandou uma ponderação, que o governo segure e tal. Não há disposição nenhuma nossa de não divulgar o relatório da igualdade salarial, para dar transparência. Não vejo nenhum prejuízo que as empresas, que os empresários e que especialmente as entidades empresariais vêm falando”, disse o ministro Marinho, naquele momento.
(Fonte:G1)