📅 Publicado em 10/08/2026 14h42
Liciany Cardoso da Silva e Maria Sales Maia e Maia, presas com mais de 90 quilos de drogas no Bairro União, em Parauapebas, tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão domiciliar pela Justiça.
As duas foram autuadas em flagrante na sexta-feira (7), após a Polícia Militar localizar no imóvel em que elas estavam 81,3 quilos de cocaína, 10 quilos de maconha, 190 gramas de crack e 178 unidades de ecstasy, além de uma arma de fogo e materiais que, segundo a polícia, seriam utilizados no preparo e na distribuição de entorpecentes.
Durante a audiência de custódia realizada no sábado (8), a Justiça converteu a prisão em flagrante das duas em prisão domiciliar por entender que Liciany é responsável por dois filhos menores de idade, enquanto Maria cuida de um filho com deficiência. Apesar da grande quantidade de drogas apreendida em posse da dupla, ambas não têm antecedentes criminais.
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A prisão ocorreu às 16 horas de sexta, após denúncia sobre um possível disparo de arma de fogo no local. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais fizeram um cerco ao imóvel e, durante a aproximação pela parte dos fundos, visualizaram um homem deixando o imóvel e correndo em direção a uma área de mata.
Ao entrarem na casa, os policiais encontraram uma máquina de prensar, embalagens com entorpecentes e diversos materiais que indicariam, segundo a PM, a existência de um possível laboratório clandestino para manipulação e preparação de drogas.
Também foram encontradas três balanças de precisão de médio porte, uma balança de pequeno porte, seis celulares, um carregador portátil, dois liquidificadores, duas bacias, duas peneiras, um prato, três facas, embalagens tipo ziplock, luvas, entre outros materiais.
Entre as apreensões, estavam potes de pó de fermento, embalagens de anestésicos usados em animais e em humanos e garrafas de acetona. Os materiais possivelmente eram utilizados na mistura das drogas. Por fim, uma espingarda calibre 20 também foi localizada no imóvel.
AUDIÊNCIA
O Correio de Carajás teve acesso à decisão tomada em audiência de custódia. A juíza que analisou o caso durante o plantão reconheceu a legalidade da prisão em flagrante e destacou que havia, naquele momento, indícios de autoria e materialidade do crime.
No entanto, considerou que não estavam presentes elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva em regime fechado. A decisão considerou a condição das duas mulheres como responsáveis por pessoas vulneráveis. Com isso, a prisão em flagrante foi convertida em prisão domiciliar.
Agora, elas devem permanecer em casa, mas poderão sair para atividades rotineiras, como ir à faculdade ou ao supermercado, além de outras situações consideradas indispensáveis para elas ou para as pessoas que delas dependem.
As mulheres também não podem deixar a comarca sem autorização judicial e deverão comparecer aos atos do processo quando forem intimadas.
A magistrada advertiu que o descumprimento injustificado das condições poderá provocar a revogação da prisão domiciliar e a decretação da prisão preventiva.
