No Aeroporto Internacional do Recife (PE), uma mulher tentou embarcar com um item inusitado: a passageira tentou despachar um botijão de gás no voo, na madrugada dessa quarta-feira (23/3).
O objeto estava envolto por uma espécie de plástico, além de uma caixa de papelão coberta de fita adesiva. O destino pretendido era o Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos).
A Gol Linhas Aéreas afirmou que o objetivo da passageira era encaminhar o objeto ao compartimento de cargas da aeronave. Um funcionário, porém, detectou a irregularidade e interrompeu o embarque.
Leia mais:“Estou só mostrando aqui que isso aqui não pode ser despachado, não, certo? Isso aqui é praticamente uma bomba, a senhora derruba um avião com um negócio desses. Não pode embarcar”, alertou o colaborador. A mulher tentou argumentar: “Mas vazio?”. O funcionário replicou: “Vazio, cheio… não pode”
Por nota, a Gol afirmou que o funcionário da companhia aérea adotou o procedimento padrão de segurança ao identificar que a bagagem tinha um item perigoso e explicar que o botijão não poderia ser despachado “pois representaria um risco ao voo”.
A companhia aérea disse, ainda, que todo o procedimento transcorreu de forma tranquila e a passageira embarcou normalmente. A Gol declarou, na nota, que as regras para bagagem estão disponíveis para consulta e conhecimento desde o momento da compra da passagem até o embarque.
Restrições de bagagem
No site da Gol, há uma lista com os itens permitidos, os que precisam de aprovação prévia e os que são proibidos de embarcar em um avião. Entre os artigos considerados perigosos, estão explosivos, gases, líquidos inflamáveis e alguns tipos de arma.
As restrições de determinados itens em bagagem de mão ou despachada nas aeronaves são determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo, de acordo com a Anac, é garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes.
Uma lista com exemplos de itens permitidos e proibidos é disponibilizada no site da Anac. A agência orienta, no entanto, que os passageiros consultem previamente a empresa área contratada quanto à permissão do transporte do item desejado, já que algumas são mais restritivas que a regulamentação.
(Fonte: G1/Metrópoles)