Nesta sexta-feira (22), o Poder Judiciário converteu o flagrante em prisão preventiva de Gessy Kelly Marques Figueiredo. No dia anterior (21), ela assaltou uma mulher, em plena luz do dia, de quem tomou um aparelho celular, usando uma faca de cozinha. O assalto ocorreu no centro da Marabá Pioneira, nas proximidades da antiga sede da Câmara Municipal de Marabá (CMM). Um dos motivos que motivaram a manutenção da prisão dela foi o fato de que ela declarou diante da Polícia Civil que não tem emprego e vai continuar roubando.
Gessy Kelly foi presa por policiais militares que estavam de serviço na Marabá Pioneira. Eles foram acionados pela vítima, que lhes repassou as características da acusada. Após a prisão, ela foi reconhecida pela dona do aparelho. Nem precisa, pois ela ainda estava com o celular e confessou o crime. “Ao menos em tese, estamos diante de roubo majorado e não roubo simples”, relatou a juíza Renata Guerreiro Milhomem, da 1ª Vara Criminal de Marabá.
Ao ser encaminhada para o Centro de Recuperação Feminino de Marabá (CRFM), na tarde de ontem, a acusada parecia tranquila, não usava máscara para se proteger o coronavírus e também não quis conversar com a Imprensa.
Leia mais:“Tenho que roubar mesmo”
Ao analisar a possibilidade de concessão de liberdade provisória e/ou conversão em prisão preventiva, a juíza Renata Guerreiro chegou à conclusão de que deva ser decretada a prisão cautelar, tal como representado pela autoridade policial a quando da comunicação do flagrante. Para a magistrada, caso a acusada ficasse em liberdade, haveria indícios suficientes de autoria e riscos concretos à manutenção da ordem pública ante a gravidade concreta da conduta atribuída à flagrada, a qual teria efetuado a subtração com o uso de uma faca.
“Cabendo registrar que a flagrada declarou em delegacia que tem que roubar mesmo porque não tem dinheiro (textuais), a evidenciar sua disposição em praticar delitos”, diz trecho a decisão judicial, acrescentando que é imperioso mencionar que possui um registro de inquérito policial em seu desfavor sob a investigação do crime previsto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro (CPB), por maus tratos.
Quando foi perguntada onde mora, a acusada se limitou a afirmar em delegacia que vive nas “quebradas”, sem fornecer o endereço do local onde possa ser encontrada para citação/intimação, outro fato que também dificulta a manutenção dela em liberdade. (Chagas Filho)